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Gabarito - Letra C
Lei 8069/90
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
bons estudos
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O caput do art. 4º do ECA estabelece que os direitos relativos à criança ou adolescente terão ABSOLUTA PRIORIDADE, assim no parágrafo único o legislador apresenta um ROL EXEMPLIFICATIVOS dessas prioridades.
Note que as palavras utilizadas exprimem uma ideia de maior importância/prioridade.
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a) Art. 5º
b) Art. 11 (redação antiga)
c) correto
d) Art. 10 V
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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auxiliar de desenvolvimento infantil tem que saber até o artigo agora? caracas
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Gravar qual é o artigo é demais
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Deuuuuuus me dribleeeeeeee, gravar art?
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Muito bom João leão
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L8069
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude
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3PD
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Fácil de memorizar. Só lembrar da história:
Você tem uma prima muito, muito, muiiiiiito chata. Toda vez que ela vai te visitar você fica triste. Fica com :
DEPRESSÃO PRÉ-PRIMA
DESTINAÇÃO privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
PRECEDÊNCIA de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
PREFERÊNCIA na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
PRIMAZIA de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
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GB C
PMGO
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a letra A está correta , porém seu enunciado não é umas das prioridades do artigo 4°, ele pertence ao artigo 5° . Temos que nos ater no enunciado da questão. Ela quer uma garantia da prioridade que está no artigo 4°.
tem que memorizar as prioridades do artigo 4° .
gabarito : letra C.
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A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Observe que todas as alternativas trazem conceitos corretos previstos no ECA, mas a questão pede aquele que se relaciona diretamente com as prioridades do art. 4º.
Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.
O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:
Art. 4º, parágrafo único, ECA: a garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (alternativa C)
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Conforme dito, todas as alternativas trazem previsões expressas contidas no ECA, mas não constituem desdobramento da garantia de prioridade. Veja:
A - incorreta. Art. 5º ECA: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
B - incorreta. Art. 11 ECA: é assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
D - incorreta. Art. 10, V, ECA: os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
Gabarito: C
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PRE PRE = PRECEDÊNCIA E PREFERÊNCIA
PRI PRI = PRIMAZIA E PRIVILÉGIO