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ID
2296066
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Joana, estudante de Direito, decidiu realizar o concurso público para o cargo de Assistente em Administração da UFRJ. Para obter êxito no certame, considerando os temos do Edital do referido concurso, Joana fez uma pesquisa detalhada acerca do Decreto 6.944/2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Nos termos desse Decreto, sobre concurso público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Art.  13.  O  concurso  público  será  de  provas  ou  de  provas  e  títulos,  podendo  ser 
    realizado  em  duas  etapas,  conforme  dispuser  a  lei  ou  o  regulamento  do  respectivo  plano  de 
    carreira. 

    § 1º Quando houver prova de títulos, a apresentação destes deverá ocorrer em data a 
    ser  estabelecida  no  edital,  sempre  posterior  à  da  inscrição  no  concurso,  ressalvada  disposição 
    diversa em lei. 
    § 2º A prova de títulos  deverá ser realizada  como etapa posterior  à prova escrita  e 
    somente  apresentarão  os  títulos  os  candidatos  aprovados  nas  etapas  anteriores  ou  que  tiverem 
    inscrição aceita no certame. 
    §  3º  Havendo  prova  oral  ou  defesa  de  memorial,  deverá  ser  realizada  em  sessão 
    pública e gravada para efeito de registro e avaliação. 

    § 4º A realização de provas de aptidão física exige a indicação no edital do tipo de 
    prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.
     
    §  5º  No  caso  das  provas  de  conhecimentos  práticos  específicos,  deverá  haver 
    indicação  dos  instrumentos,  aparelhos  ou  das  técnicas  a  serem  utilizadas,  bem  como  da 
    metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.  
    §  6º  É  admitido,  observados  os  critérios  estabelecidos  no  edital  de  abertura  do 
    concurso,  o condicionamento da aprovação em determinada etapa à, simultaneamente, obtenção 
    de nota mínima e obtenção de classificação mínima na etapa. 
    § 7º No caso da realização do concurso em duas etapas, a segunda será constituída de 
    curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição 
    diversa em lei específica. 
    §  8º  Quando  o  número  de  candidatos  matriculados  para  a  segunda  etapa  ensejar  a 
    formação de mais de uma turma, com início em datas diferentes, o resultado será divulgado por 
    grupo, ao término de cada turma.

     

    Art.  14.  A  realização  de  avaliação  psicológica  está  condicionada  à  existência  de 
    previsão legal específica e deverá estar prevista no edital.