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ID
2296288
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, instituída em 2006 pelo Governo Federal, tem em seu cerne, enquanto modelo, a Gestão por Competências, que pode ser entendida como “a gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição”.

Assinale a alternativa que NÃO caracteriza o sistema de Recursos Humanos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  B

     

    Vencimento: é a retribuição pelo exercício de cargo público, fixado em lei;
     

     Subsídio: é a retribuição pelo exercício público, estabelecido por lei específica, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, à exceção das parcelas indenizatórias, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos incisos X e XI, do art. 9º, da Constituição do Estado;
     

     Remuneração: é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.  

     

    http://wwa.tjto.jus.br/portalservidor/index.php/servidor/manual-do-servidor/item/84-do-vencimento-subsidio-e-da-remuneracao

  • Art. 2o  Para os fins deste Decreto, entende-se por:      

     I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais. (A)

     

    Art. 3o  São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:  

    I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;    

    II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho;  (D) 

    III - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;        

    IV - incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas próprias instituições, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal;   (C)    

    V - estimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional; (E)       

    VI - incentivar a inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e assegurar a ele a participação nessas atividades;