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Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste
artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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Seção III
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - Projeto básico (No pregão eletrônico equivale ao Termo de Referência);
II - Projeto executivo;
III - Execução das obras e serviços.
GABARITO: LETRA A
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De acordo com o art. 7º da Lei 8.666/1993, as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência: (i) projeto básico;(ii) projeto executivo; (iii) execução das obras e serviços.
Ademais, a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração (art. 7º, § 1º).
Prof. Herbert Almeida / Excelente professor@@@ ( Estratégia Concursos)
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GAB. A
BIZU: do menor para o maior
Projeto Básico,
Projeto Executivo
Execução das obras e serviços.
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acertei, mas fui chute, pensei exatamente no bizu que Yuri Newman, fui do menor para maior e deu certo