GABARITO: E
Mas não se assuste nem perca tempo caso tenha errado a questão, pois ela é mais passível de anulação que ato ilegal da administração.
Aliás, preocupe-se caso tenha acertado e ache que tá tudo certo.
1. Observe que no item A faltou o nome do que está sendo descrito. Item incompleto.
2. Observe também que a norma vigente não é a que a banca informou, que já não é válida há mais de 12 anos. Só isso já enseja anulação no judiciário (se não constar explicitamente esta norma dessa data no edital).
3. Aliás, a norma 12.721 é de avaliação para incorporação, ela não trata nem de cronograma físico e nem de financeiro. Itens C, D e E não são contemplados nem objeto e nem citados pela dita norma. Credo, nem as palavras "físico" ou "financeiro" estão presentes na dita norma.
O que a dita norma trata e que tem na questão:
Item A e B sairam de "cronograma de obras: Documento em que se registram, pela ordem de sucessão em que são executados, os serviços necessários à realização da construção e os respectivos prazos, previstos em função dos recursos e facilidades que se supõem serem disponíveis"
3.18 Cronograma de obras: Documento em que se registram, pela ordem de sucessão em que são executados, os serviços necessários à realização da construção e os respectivos prazos, previstos em função dos recursos e facilidades que se supõem serem disponíveis.
Complemento:
A geração do cronograma serve para que o administrador possa programar atividades de campo, instruir equipes, realizar compras, recrutar funcionários, etc.