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ID
229711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Entre os objetivos da Secretaria Nacional de Programas Urbanos, explicita-se a necessidade de promover a integração, em todos os níveis de governo, de programas de regularização (urbanização e legalização) com políticas inclusivas de planejamento urbano. Para isso, foi sancionada a Lei n.º 11.481/2007, que prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União e dá outras providências. Segundo essa lei, considera-se regularização fundiária de interesse social aquela destinada a atender a famílias

Alternativas
Comentários
  •  R: Letra E

    Conforme Lei 11.481, 

    “Art. 31.  Mediante ato do Poder Executivo e a seu critério, poderá ser autorizada a doação de bens imóveis de domínio da União, observado o disposto no art. 23 desta Lei, a:
    I - Estados, Distrito Federal, Municípios, fundações públicas e autarquias públicas federais, estaduais e municipais;
    II - empresas públicas federais, estaduais e municipais;
    III - fundos públicos nas  transferências destinadas a realização de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social;
    IV - sociedades de economia mista voltadas à execução de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social; ou
    V - beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública, para cuja execução seja efetivada a doação.
    .........................................................

    § 5o  Nas hipóteses de que tratam os incisos III a V do caput deste artigo, o beneficiário final pessoa física deve atender aos seguintes requisitos:
    I - possuir renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos;
    II - não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.” (NR)