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ID
229774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, assinale a opção correta com base no Decreto-Lei n.º 25/1937.

Alternativas
Comentários
  • a) O patrimônio histórico e artístico nacional corresponde ao conjunto dos imóveis do país cuja conservação é de interesse público.
    Móveis e imóveis.

    b) As obras de origem estrangeira que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos integram o patrimônio histórico e artístico nacional.         
    Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:
    1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;
    2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;
    3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;
    4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;
    5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:
    6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.

    c) As coisas tombadas não podem ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem pintadas ou restauradas, sem prévia autorização especial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
    CERTO

    d) Para o registro das obras tombadas, a lei previu a criação de cinco livros: Livro do Tombo Arqueológico, Livro do Tombo Etnográfico, Livro do Tombo Paisagístico, Livro do Tombo Histórico e Livro do Tombo das Belas Artes.
    Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:
    -no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico
    -) no Livro do Tombo Histórico
    -no Livro do Tombo das Belas Artes
    -no Livro do Tombo das Artes Aplicadas

    e) Diferentemente dos bens pertencentes à União, aos estados e aos municípios, o tombamento de coisa pertencente a pessoa natural ou a pessoa jurídica de direito privado somente pode ser feito com a anuência do proprietário.
    Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.
















  • Gabarito: LETRA C 

     

    O embasamento está no Decreto-Lei 25 de 1937 em seu Art. 17° que diz: "As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado."

     

     

    Bons Estudos

  • A questão foi mal redigida. 

    Parece que para mutilar exige prévia autorização.