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ID
229777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e à Lei n.º 6.292/1975, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta, pois não ocorreu tal revogação, conforme art. 1º da Lei 6292/75:

    Art. 1º O tombamento de bens no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), previsto no Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, dependerá de homologação do Ministro de Estado da Educação de Cultura, após parecer do respectivo Conselho Consultivo.

    Alternativa b - incorreta, conforme art. 1º da Lei 6292/75 (acima transcrito). O tombamento dependerá de homologação do Ministro mencionado acima, após parecer do respectivo Conselho Consultivo, e não do Presidente da República.

    Alternativa c - incorreta... o Município tem direito de preferência, mas só depois da União e dos Estados, conforme art. 22 do DL 25/1937:

    Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.

    (...)       

    Alternativa d - incorreta, pois o tombamento de sítios ambientais já estava previsto no DL 25/1937, art. 1º, §2º:

    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

            § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.

            § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

    Alternativa e - correta, conforme art. 26 do DL 25/1937:

    Art. 26. Os negociantes de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros são obrigados a um registro especial no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, cumprindo-lhes outrossim apresentar semestralmente ao mesmo relações completas das coisas históricas e artísticas que possuírem.

  • O art. 22 foi revogado.