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ALT.: B.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Bons estudos, a luta continua.
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Letra B
-> JULGAMENTO OBJETIVO: julgamento claro e objetivo, seguindo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios e os fatores da respectiva lcitação.
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Vinculação: Adstritos ao permitido no instrumento convocatório da licitação, não podendo mudar as regras depois de iniciado o procedimento.
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A alternativa B também está incorreta. A legislação é farta nas hipóteses em que um licitante está em posição vantajosa, como o Microempreendedor e o EPP. Questão foi rasa demais.
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A respeito dos princípios que regem as licitações, tendo por base a Lei 8.666/93, devendo marcar a INCORRETA.
a) CORRETA. A licitação deve observar o disposto em lei e no edital, não podendo o administrador atuar de forma discricionária.
b) CORRETA. Todos os licitantes têm de estar em condições iguais para a competição, pelo respeito ao interesse público em que a licitação está envolvida.
c) CORRETA. O edital é o instrumento que rege todo o procedimento administrativo, de modo que as regras não podem ser mudadas, por violação ao edital, que significa violação à própria lei.
d) INCORRETA. O princípio que rege a licitação é o julgamento objetivo, que obriga o Estado a julgar conforme as regras do processo, sem a possibilidade de decidir conforme discricionariamente, ou não obedecendo as regras do edital.
Gabarito do professor: letra D.
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Também errei, mas entendi o ponto que causou imbróglio. Sim, a própria Lei n. 8.666/93 estabelece critérios de privilégio à, por exemplo, microempresas e empresas de pequeno porte. Porém, faz a lei esta ressalva para tentar colocar os concorrentes em pé de "igualdade"... Assim, a assertiva "Igualdade entre os licitantes significa que nem o Estado pode oferecer condições especiais a um fornecedor, nem o fornecedor pode se colocar em uma condição de privilégio" estaria correta.
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Gabarito D) Julgamento Objetivo
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Complementando a letra C
(vinculação ao edital):
"Vale aqui expor que este princípio tem por finalidade não só evitar futuros descumprimentos das normas do edital, (...), mas também evitar o descumprimento de diversos outros princípios atinentes ao certame, tais como o da transparência, da igualdade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade, da probidade administrativa e do julgamento objetivo."
Abraço do Batman.
https://jus.com.br/artigos/60065/o-principio-da-vinculacao-ao-instrumento-convocatorio-na-administracao-publica
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A respeito dos princípios que regem as licitações, tendo por base a Lei 8.666/93, devendo marcar a INCORRETA.
a) CORRETA. A licitação deve observar o disposto em lei e no edital, não podendo o administrador atuar de forma discricionária.
b) CORRETA. Todos os licitantes têm de estar em condições iguais para a competição, pelo respeito ao interesse público em que a licitação está envolvida.
c) CORRETA. O edital é o instrumento que rege todo o procedimento administrativo, de modo que as regras não podem ser mudadas, por violação ao edital, que significa violação à própria lei.
d) INCORRETA. O princípio que rege a licitação é o julgamento objetivo, que obriga o Estado a julgar conforme as regras do processo, sem a possibilidade de decidir conforme discricionariamente, ou não obedecendo as regras do edital.
Gabarito do professor: letra D.
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O criterio de avaliação das propostas é OBJETIVO. O que é SUBJETIVO é o direito a fiel observancia do pertinente procedimento estabelecido na lei.
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Art. 3o
São princípios básicos da licitação:
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Igualdade;
Publicidade;
Probidade administrativa;
Vinculação ao instrumento convocatório;
Julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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A regra é o Princípio da Igualdade entre os licitantes. Como a questão não traz nenhuma referência à exceção, deve ser considerada certa, já que a licitação tem em sua essência o tratamento igualitário e impessoal.
A letra B está totalmente errada, pois só há previsão do princípio do julgameno objetivo (art 3º da Lei 8.666)
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PRINC. EXPRESSO DA LICITAÇÃO MNEMÔNICO LIMPI PRO JULGAMENTO VICULADO
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
IGUALDADE
PROBIDADE ADMINISTRATIVA
JULGAMENTO OBJETIVO
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
NÃO TEM EFICIÊNCIA.
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Discordo dos colegas que disseram que a B também está errada, visto que o Princípio da IGUALDADE pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.