SóProvas


ID
2298154
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, os prazos para: interpor pedido de reconsideração; suspensão de servidor que injustificadamente recusar-se a ser submetido a inspeção médica; prescrição da ação disciplinar quanto à advertência; servidor realizar opção quando detectada acumulação ilegal de cargos, respectivamente, são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. 

    Art. 130.  § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

  • Questão maravilhosa! Cobrou vários prazos dentro de um mesmo item!

  • (A)

    -Interpor pedido de reconsideração=30 dias;
    -Suspensão de servidor que injustificadamente recusar-se a ser submetido a inspeção médica=até 15 dias;
    - Prescrição da ação disciplinar quanto à advertência=180 dias;
    - Servidor realizar opção quando detectada acumulação ilegal de cargos=10 dias.

  • Realmente eu amei essa questão.

    Gabarito: LETRA A

  •   8112/90 Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

  • Ajudando sobre DIREITO DE PETIÇÃO:

     

    - PRAZO : 30 dias

    - Despachado em 5 dias e decidido em 30 dias.

    - EFEITO : poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    - CONTA DE QUANDO : ciencia da decisão recorrida

    - PRESCRIÇÃO DO DIREITO :  5 anos para coisas importantes [  demissão, cassação, efeitos patrimonias]  e os demais -- 120 dias.

     

     

    PRESCRIÇÃO DAS PENALIDADES :

    5 anos : demissão, cassação

    2 anos : suspensão

    180 dias : advertencia

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO "A"

  • Acertei tbm fui por elimanação.

    O legal é acertar e também aprender com a questão!

  • Adorei a questão! Ainda mais porque acertei lembrando de todos os prazos. Concurseiro tem q ter um cérebro, que pqp. Não é mole!!

  • acertei por eliminação. Típica questão que não avalia nada do candidato, apenas decoreba de prazos, mas é a vida. Fazer o que!

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre prazo da lei federal nº. 8.112/1990.

    O enunciado cobra  letra de lei, especificamente os prazos previstos no estatuto do servidor público federal para:

    Interpor pedido de reconsideração - 30 dias - art. 108

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.   

    Suspensão de servidor que injustificadamente recusar-se a ser submetido a inspeção médica - 15 dias - art. 130, §1º

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação

    Prescrição da ação disciplinar quanto à advertência - 180 dias - art. 142, III

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Realizar a opção quando detectada a acumulação ilegal de cargos - 10 dias - art. 133

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:  

    Feita está introdução, basta identificar a alternativa que traga a sequência correta:

    A) CORRETA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) ERRADA
    E) ERRADA

    Gabarito do Professor: Letra A