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ID
2298319
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Um gestor de uma escola pública, ao passar pelo pátio, observou um grupo significativo de estudantes debatendo e criticando as condições de estudo e de ensino, além da necessária melhoria da alimentação fornecida. Diante desse cenário, o gestor determinou o fim da reunião e proibiu futuras manifestações.

De acordo com a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o gestor deveria:

Alternativas
Comentários
  • c) estimular os estudantes a exercerem o direito de organização e participação no Grêmio Estudantil, de forma a sistematizar o diálogo com a gestão sobre suas reivindicações.  

  • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

     

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; (lembrando que o enunciado da questão fala que os "estudantes estão debatendo e criticando as condições de estudo e de ensino". 

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

     

     

  • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;