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as administradoras de cartões de crédito, assim como as de factoring, por serem de natureza comercial e não financeira, não têm fiscalização por nenhum orgão/instituição do SFN.
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As empresas de cartão de crédito e as Factoring são prestadoras de serviços.
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As administradoras de cartão não são fiscalizadas nem autorizadas!
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Poxa que pegadinha essa.
Se não lembrar foi.
Mas e os bancos que têm administradoras de cartões de crédito, no tocante à administração não haveria fiscalização?
Um pouco estranho, mas avante com os estudos.
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O BACEN regula e fiscaliza as operações de Cartão de Crédito somente nos casos em que a emissão do cartão tem a participação de uma Instituição Financeira. O Enuciado da questão leva Ao candidato em erro, jquando menciona "... chamado genericamente de administradora de cartão de crédito, que pode ser um banco". A afirmativa generalizou, por isso está incorreta, já que o BACEN só regula e fiscaliza no caso ESPECÍFICO de emissões de cartões que tenham a participação de IF's.
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Mas como cai essa questão, meu Deus
ano após ano, a CESPE repete essa questão em concursos
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1. O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?
Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por
instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos
termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em
que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição
financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.
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Oia ela dinovo aki rsrsr
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Questão desatualizada!
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1. O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito?
Sim. Os serviços de pagamentos vinculados a cartões de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/cartao.asp#l
Logo, o item estaria Certo. Essa questão está desatualizada!
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Somente quando se trata de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA!
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Outras instituições ou operações supervisionadas pelo Bacen em decorrência de atribuições legais são:
l) empresas brasileiras que administram cartões de crédito de uso internacional: Lei 4.595,de 31 de dezembro de 1964; e
[...] não dispõe de poder para fiscalizar quaisquer outras sociedades, a exemplo das de fomento comercial (factoring) e das administradoras de cartão de crédito de validade nacional, quando desenvolvem suas atividades regulares.
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Importante salientar q para o STJ,as administradoras de cartão de crédito são sim I.F...vlw
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Importante salientar q para o STJ,as administradoras de cartão de crédito são sim I.F...vlw
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Nos termos do disposto pelo artigo 17 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Conselho Monetário
Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades
das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras. No
entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a
atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central (BANCO CENTRAL DO BRASIL,
2011e).
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ERRADO
O BACEN não supervisiona as administradoras de cartão de crédito, exceto quando elas estiverem ligadas à instituição financeira.
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gab: e
As administradoras de cartões são as instituições, financeiras ou não, responsáveis pela emissão de cartões de crédito, de débito ou pré-pago.
As principais operadoras de cartões de créditos (administradoras de cartões) são:
Cartão de Crédito Itaú
Cartão de Crédito Bradesco.
Cartão de Crédito Santander.
Cartão de Crédito Banco do Brasil.
Cartão de Crédito CAIXA.
Cartão de Crédito HSBC.
E outros como: Unicard, PanAmericano, Credicard, Ibi, TAM, Casas Bahia, Carrefour, Extra, Americanas, etc.
O BACEN não supervisiona as administradoras de cartão de crédito, exceto quando elas estiverem ligadas à instituição financeira.