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ID
2299072
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A redação oficial, da qual se deve extrair uma única interpretação, necessita ser compreensível por todo e qualquer cidadão brasileiro. O tratamento que deve ser dado aos assuntos próprios das comunicações oficiais decorre do fato de que é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação, bem como o tratamento do destinatário deve ser feito de forma homogênea. Essas são características do seguinte atributo da redação oficial:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    A redação oficial, da qual se deve extrair uma única interpretação, necessita ser compreensível por todo e qualquer cidadão brasileiro. O tratamento que deve ser dado aos assuntos próprios das comunicações oficiais decorre do fato de que é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação, bem como o tratamento do destinatário deve ser feito de forma homogênea.

    Logo,Impessoalidade.

  • conciso---- certo, abreviado, breve, sucinto, claro, curto, exato, justo, lacônico, lapidar, preciso, reduzido, resumido, sintético, sumário.

     

  • Atributos da redação oficial:

    Clareza

    O texto tem uma interpretação única e imediata.

    Precisão

    É a exatidão da transmissão da informação.

    Objetividade

    Ir direto ao assunto.

    Concisão

    Transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras, ou seja, o texto não deve ser prolixo.

    Coesão

    Há uma união harmônica entre as partes do texto.

    Coerência

    O texto tem lógica.

    Impessoalidade

    O texto obedece a imparcialidade na defesa do interesse público.

    Formalidade

    O texto tem uma determinada forma nas comunicações, para isso, utiliza-se os pronomes de tratamento.

    Padronização

    O texto é uniformizado, ou seja, tem um padrão culto do idioma para procedimentos e conceitos.

    GAB C

  • GABARITO: LETRA C

    A impessoalidade decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37), e seu significado remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo,a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal.A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal.Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:

    a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, a comunicação é sempre feita em nome do serviço público. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que as comunicações elaboradas em diferentes setores da administração pública guardem entre si certa uniformidade;

    b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação:ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a uma instituição privada, a outro órgão ou a outra entidade pública. Em todos os casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal; e

    c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado:se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural não caber qualquer tom particular ou pessoal.

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.