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ID
2299180
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n° 8.666/93, que regula as licitações,as compras, sempre que possível,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    [...]

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

  • Gabarito: B

     

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    [...]

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

     

    Bons estudos!

  • As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

     

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano

     

  • Letra B.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV – IBGE 2016) De acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/93 e com o que ensina a doutrina sobre o sistema

    de registro de preços, é correto afirmar que:

    a) o vencedor da licitação, após firmar a ata de registro de preços, possui o direito público subjetivo de fornecer, em

    determinado prazo, o objeto licitado para a Administração Pública contratante;

    b) o registro de preços consiste em modalidade de licitação utilizada para compras pela Administração Pública de até

    cem mil reais, e os preços registrados são publicados mensalmente para orientação da Administração, na imprensa oficial;

    c) o registro de preços é regulamentado por lei geral e abstrata, independentemente das peculiaridades regionais, e a

    validade do registro de preços não pode ser superior a seis meses, diante da constante atualização do preço de mercado;

    d) o registro de preços possui como finalidade selecionar a melhor proposta para celebração de um contrato específico, e

    o fornecedor que firmou a ata de registro de preços terá a obrigação de manter as mesmas condições para com a

    Administração pelo prazo de, no mínimo, seis meses;

    e) a Administração Pública não assume obrigação imediata para com o fornecedor que firmou a ata de registro de preços,

    convocando-o posteriormente para aquisição paulatina e celebrando tantos contratos quantos sejam precisos para atender as
    suas necessidades.

     

    Comentários: vamos analisar cada alternativa
     

     

    a) ERRADA. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo possível a realização de

    licitação específica para a aquisição pretendida. Contudo, é assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade

    de condições.

     

    b) ERRADA. O registro de preços não é modalidade de licitação e não há limite de preços para sua utilização.

     

    c) ERRADA. Segundo o art. 15, §3º da Lei 8.666/93, o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto,

    atendidas as peculiaridades regionais. Atualmente, o registro de preços é regulamentado pelo Decreto 7.892/2013.

     

    d) ERRADA. O registro de preços não possui a finalidade de atender a um contrato específico, e sim de formar um “banco

    de dados” de preços e fornecedores, que fica registrado numa ata, denominada ata de registro de preços, com característica

    de compromisso para futura contratação. Assim, quando a Administração desejar contratar determinado bem ou serviço
    registrado em SRP, não precisa fazer uma nova licitação; basta apenas acionar o fornecedor cadastrado na ata, que será

    então obrigado a fornecedor o bem ou executar o serviço nas condições e preços constantes do registro.

    Ademais, a Lei estipula que a validade do registro não poderá ser “superior a um ano”, mas não estipula prazo mínimo de

    seis meses.

     

    e) CERTA. Conforme comentado na alternativa anterior.

     

     

    Gabarito: alternativa “e”

     

    Prof. Erick Alves

  • Gabarito B

    .

    Minha dúvida, para quem puder esclarecer :

    .

    O artigo 25 da L.8666 diz:  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    .

    Aquisição, no contexto acima, também significaria compra, conforme a própria Lei 8666:

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    .

    Portanto, a letra A também estaria correta, pois nos casos de fornecedor exclusivo, a licitação é inviável (sem licitação).

    Alguém para opinar? Obrigado.

  • Complementando...

     

    O art. 15, inciso II, da Lei 8.666/1993 determina que as compras efetuadas pela administração pública, sempre que possível, "ser processadas através do sistema de registro de preços".

     

    O denominado "sistema de registro de preços" é um meio apto a viabilizar diversas contratações de compras ( a rigor, aquisições de bens e serviços), concomitantes ou sucessivas, por órgãos e entidades da administração pública, sem a realização de um específico procedimento licitatório previamente a cada uma dessa compras.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.698

     

    bons estudos

  • a) poderão ser feitas sem licitação.

    Errado!

    Está errado pois o enunciado é bem claro "sempre que possível", ele quer a regra geral, não as exceções.

     

    L8666/93.

       Art. 2º  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    b) deverão ser processadas através de sistema de registro de preços.

    Certo!

    L8666/93.

       Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

          [...]

          II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

     

    c) deverão ser adquiridas por meio de leilão.

    Errado!

    L8666/93.

       Art. 22.

          § 5º  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

    d) poderão ser adquiridas por meio de doação.

    e) deverão ser precedidas de autorização legislativa.

    Errados!

    Autorização legislativa e doação aplicam-se em algumas situações específicas de alienações de bens. (ver L8666/93, art. 17)

     

    At.te, CW.

    -L8666/93. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

  • LEI 8666

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:    

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:    

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

  • ARTIGO 15 DA LEI 8666 - AS COMPRAS, SEMPRE QUE POSSÍVEL, DEVERÃO SER PROCESSADAS ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

  • Esta lei nem faz parte do Edital para Escrevente Técnico Judiciário...

  • Quanto às compras realizadas no âmbito da Administração Pública, reguladas pela Lei 8.666/93:

    a) INCORRETA. Deve-se, em regra, proceder à licitação para as compras efetuadas pela Administração, de forma a ter melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, nos termos do art. 23, §1º.  

    b) CORRETA. Sempre que possível, as compras deverão ser realizadas mediante o sistema de registro de preços, conforme art. 15, II.

    c) INCORRETA. O leilão se destina a venda de bens imóveis inservíveis à Administração Pública ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, conforme art. 22, §5º.

    d) INCORRETA. A doação é permitida exclusivamente para e uso de interesse social (art. 17, II, "a").

    e) INCORRETA. A realização de compras pela Administração Pública independem de autorização legislativa, que só é prevista nos casos de alienação de bens imóveis, nos termos do art. 17, I.

    Gabarito do professor: letra B.
  • LEI 8666

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:    

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:    

     

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

     

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

  • nao cai tj 2017

  • MOLEZA!

  • GABARITO B

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:    

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

    III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

     

  • Pessoal, esta não lei não estava no edital de 2017, como que caiu?

  • Lucas Camargo 

    essa questão caiu no TJ Militar, edital diferente.

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Quanto às compras realizadas no âmbito da Administração Pública, reguladas pela Lei 8.666/93:

    a) INCORRETA. Deve-se, em regra, proceder à licitação para as compras efetuadas pela Administração, de forma a ter melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, nos termos do art. 23, §1º.  

    b) CORRETA. Sempre que possível, as compras deverão ser realizadas mediante o sistema de registro de preços, conforme art. 15, II.

    c) INCORRETA. O leilão se destina a venda de bens imóveis inservíveis à Administração Pública ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, conforme art. 22, §5º.

    d) INCORRETA. A doação é permitida exclusivamente para e uso de interesse social (art. 17, II, "a").

    e) INCORRETA. A realização de compras pela Administração Pública independem de autorização legislativa, que só é prevista nos casos de alienação de bens imóveis, nos termos do art. 17, I.

    Gabarito do professor: letra B.

  • LEI 8666/93

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    LEI 14.133/21

    Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

    II - processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;