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Letra E
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
A) Errado - II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
B) Errado - V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
C) Errado - III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
D) Errado - VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
E) CERTO - VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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Letra E
A) Enriquecimento Ilícito
B) Enriquecimento Ilícito
C) Atenta Contra os Princípios da Administração Pública
D) Atenta Contra os Princípios da Administração Pública
E) Prejuízo ao erário
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1- ENRIQUECIMENTO LÍCITO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.
Tudo que é para mim, EU UTILIZO = ENRIQUECIMENTO
***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO, ART 12 c/c Art 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
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2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.
Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
EXIGE O DANO. *** Não confundir dolo com DANO
*** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO
3- LESÃO A PRINCÍPIO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
PREJUÍZO = LESÃO (DANO AO ERÁRIO)
FCC Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso.
Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano.
VUNESP- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas como enriquecimento ilícito ou como atentatórias a princípios da Administração Pública, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas hipóteses descritas como causadoras de dano ao erário.
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MNEMÔNICO que aprendi aqui com outro coleguinha QC:
a expressão "permitir" está, em regra, associada ao art. 10 da LIA (que fala dos atos de improbidade q causam prejuízo ao erário)
PE = PE
(permitir) (Prejuiízo ao Erário
só tem uma hipótese em que a expressão não estará associada a prejuízo ao erário.. que justamente a da letra D:
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
nesse caso, trata-se de ato de improbidade que viola princípios..
Espero que ajude a eliminar algumas alternativas de cara.. como aconteceu comigo agora..;)
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GABARITO ITEM E
OBSERVE OS VERBOS:
-PERCEBER , ADQUIRIR , RECEBER , UTILIZAR , ACEITAR ----> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
-PERMITIR , LIBERAR , FACILITAR , DOAR , CONCEDER ---> PREJUÍZO AO ERÁRIO
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Quando está relacionado a qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida que o indivíduo possa obter em razão do exercício do cargo,mandato,função,emprego ou atividade refere-se ao enriquecimento ilícito.
Dos atos de Improbidade administrativa que causam prejuízo ao Erário
Art.10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa,que enseje perda patrimonial,desvio,apropriação,malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas art.1º desta lei,e notadamente:
VII- conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Letra A e B Enriquecimento Ilícito
Letra C e D Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Gabarito Letra E
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(E)
Outra semelhante:
Ano: 2016 Banca: FCM Órgão: IFF Prova: Administrador
De acordo com o art. 10º da Lei n.º 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário
a)negar publicidade aos atos oficiais.
b)retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
c)conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
d)receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
e)receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
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LETRA E CORRETA
LEI 8.429
ART. 10 VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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A) IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; (Enriquecimento ilícito)
B) X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; (Enriquecimento Ilícito)
C) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (Atenta contra os princípios da Administração)
D) VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. (Atenta contra os princípios da Administração)
E) VII - conceder benefício ADMINISTRATIVO ou FISCAL sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (Causa prejuízo ao erário) -> GABARITO
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LETRA E!
ATOS ADMINISTRATIVOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE DOLO OU CULPA)
ARTIGO 10, VII - CONCEDER BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO OU FISCAL SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS OU REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
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Meu macete:
Se na questão estiver assim: SEM AS FORMALIDADES LEGAIS - improbidade que causa prejuizo ao erario.
GABARITO ''E''
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Macete: Tudo que é para si, para benefício próprio está no art. 9, exceto o inciso I e VII que tem a opção para outrem; tudo que é para outrem, para benefício de outra pessoa, está no art. 10, já o art. 10-A e 11 há que ser decorado mesmo. Com uns detalhes que podem confundir: conceder benefício financeiro ou tributário - ISSQN - em desrespeito à legislação está no 10-A, enquanto que conceder benefício administrativo ou fiscal está no 10. Ainda, frustrar licitação está no 10, enquanto frustrar concurso está no 11. E, por fim, Art. 10, XIX - "agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas", não pode ser confundido com o inciso VIII do art. 11: "descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas".
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Dica do Diodato:
1. Perceber, receber, incorporar, utilizar, usar = enriquecimento ilícito
2. Permitir, facilitar, doar, conceder = prejuízio ao erarius
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Quanto aos atos de improbidade previstos na Lei 8.429/92:
a) INCORRETA. Ato administrativo que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IX).
b) INCORRETA. Ato administrativo que importa em enriquecimento ilícito (art. 9º, X).
c) INCORRETA. Ato administrativo que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, III).
d) INCORRETA. Ato administrativo que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, VII).
e) CORRETA. Ato administrativo que causa prejuízo ao erário (ART. 10, VII).
Gabarito do professor: letra E.
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Muitas dicas importantes dos caros colegas, mas principalmente a do nobre colega Heitor FP, essa me fez ganhar o dia!!!
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a) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza -Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
b) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado - Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
c) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo - Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
d) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. - Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
e) CORRETA - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie - Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
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Dica do Murilo TRT é infalível!!!
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Sempre fico na dúvida em relação a essa alternativa D....
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Entendo que a D é caracterizada como atentar contra a adm pois é revelar segredo de que tenha acesso em virtude do cargo. Não se pode necessariamente afirmar que esta ação acarretará dano ao erário.
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Gabarito E.
Pessoal, se atentem aos verbos (aprendi aqui no QC):
perceber, receber= enriquecimento
facilitar, permitir= prejuízo ao erário
demais verbos= atentatórios contra a adm.
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Atentem aos verbos
a) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)
b) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)
c) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. (ATOS CONTRA OS PRINCIPÍOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
d)revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. (ATOS CONTRA OS PRINCIPÍOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
e)conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. (prejuízo ao erário)
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a) ENRIQUECIMENTO ILICITO
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
b) ENRIQUECIMENTO ILICITO
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
c) PRINCIPIOS
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
d) PRINCIPIOS
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
e) DANO AO ERARIO
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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Você ganhou dinheirinho???? (se favoreceu de alguma forma)?
Enriquecimento ilícito
A Administração Pública perdeu dinheirinho por sua causa? (e você? não ganhou nada com isso?)
Prejuízo ao erário
Você ganhou dinheiro (se favoreceu) e, ao mesmo tempo, a Administração Pública perdeu dinheirinho?
Enriquecimento ilícito
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Tirou dinheiro do erário causa prejuízo, pode ter enriquecimento ilícito sem causar prejuízo direto ao erário.
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A e B - Enriquecimento Ilicito
C e D - Atentar contra os prncípios da administração pública
E - Assertiva correta. Art. 10, inc. VII
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a) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
*ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
b) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
*ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
c) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
*ATOS CONTRA OS PRINCIPÍOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
d)revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
*ATOS CONTRA OS PRINCIPÍOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
e)conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
* PREJUIZO AO ERÁRIO
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Gab: E
A) Enriquecimento ilícito
b) Enriquecimento ilícito
c) Ato contra os Principios da Adm Pública
D) Ato contra os Principios da Adm. Pública
e) Correta- Prejuízo ao Erário.
Prejuízo ao erário= Frald Com CPF
Facilitar/ Realizar/ Agir/ Liberar/ Doar/ Conceder/ Ordenar/ Celebrar/ Permitir/ Frustar.
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Gabarito E
Prejuízo ao Erário= Frald Co CPF
Facilitar
Realizar
Agir
Liberar
Doar
Conceder
Ordenar
Celebrar
Permitir
Frustar
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PAULO ADQUIRIU RECIBO ÚNICO ANTERIORMENTE
-PERCEBER , ADQUIRIR , RECEBER , UTILIZAR , ACEITAR ----> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
PAULO LIBEROU FACILMENTE DOAÇÃO CONCEDIDA
-PERMITIR , LIBERAR , FACILITAR , DOAR , CONCEDER ---> PREJUÍZO AO ERÁRIO
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a) Enriquecimento ilícito - Art. 9º, IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
b) Enriquecimento ilícito - Art. 9º, X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
c) Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública - Art. 11, III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
d) Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública - Art. 11, VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
e) Lesão ao erário - Art. 10, VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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Esses com o verbo "revelar" é atentar contra os princípios da adm pública.
Ser fofoqueiro é atentar contra os princípios da adm p!
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO FALOU EM = VANTAGEM ECONÔMICA
APURI AU
ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR - ACEITAR - UTILIZAR
QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO FALOU EM = FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR
FRALD COM CPF
FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR - PERMITIR - FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ARREPEND PF
PRATICAR - RETARDAR - REVELAR - NEGAR - FRUSTRAR - DEIXAR - PERMITIR
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ACEITA - RECEBER - PERCEBER = ENRIQUECIMENTO ILÍCTO
PERMITIR - FACILITAR - REALIZAR - DOAR - CONCEDER = PREJUÍZO AO ERÁRIO
REVELAR - FRUSTRAR - PRATICAR = PRINCÍPIOS DA ADM
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Autor: Patrícia Riani, Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado. - PROFESSORA QCONCURSOS.COM
Quanto aos atos de improbidade previstos na Lei 8.429/92:
a) INCORRETA. Ato administrativo que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IX).
b) INCORRETA. Ato administrativo que importa em enriquecimento ilícito (art. 9º, X).
c) INCORRETA. Ato administrativo que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, III).
d) INCORRETA. Ato administrativo que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, VII).
e) CORRETA. Ato administrativo que causa prejuízo ao erário (ART. 10, VII).
Gabarito do professor: letra E.
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Essa questão caiu na prova de Escrevente Técnico do TJ-SP de 2018, e o gabarito dessa prova diz que a resposta é a letra C.
A questão e as opções de respostas são idênticas. Alguém sabe desse mistério??
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Para responder corretamente à questão você precisa saber diferenciar as modalidades de atos de improbidade. Por isso mesmo você precisa revisar várias vezes essa classificação
As alternativas A e B estão incorretas. São atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito.
As alternativas C e D estão incorretas. São atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.
GABARITO: E
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GABARITO ITEM E.
1. Perceber, receber, incorporar, utilizar, usar = enriquecimento ilícito
2. Permitir, facilitar, doar, conceder = prejuízo ao erário.
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Já pararam pra pensar que TODOS os atos de improbidade atentam contra os princípios???
Não só os que atentam contra os princípios, como também o enriquecimento ilícito e a lesão ao erário.
Bem louco né???
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Comentários:
A Lei 8.429/92 divide os atos de improbidade administrativa nestes quatro grupamentos:
i) que importam enriquecimento ilícito;
ii) que causam prejuízo ao Erário;
iii) decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
iv) que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Para cada um deles, a norma apresenta rol apenas exemplificativo das condutas que se enquadram no tipo. Constitui exceção apenas o grupamento relacionado a benefício financeiro ou tributário, que se limita ao seguinte comando:
Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do Art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Esse dispositivo trata, de forma específica, da alíquota do ISS (LC 116/03).
Examinando as alternativas, apenas a “e” corresponde ao comando da questão, dada a seguinte previsão da norma:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no Art. 1º desta lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Gabarito: alternativa “e”
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C) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[...]
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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D) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[...]
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
---------------------------------------
E) conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
[...]
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; [Gabarito]
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É ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
Lei 8.429/92:
A) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
[...]
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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B) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
[...]
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
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A) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. Enriquecimento Ilícito
B) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. Enriquecimento Ilícito.
C) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. Atos que atentem à Administração Pública
D) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Atos que atentem à Administração Pública.
E) conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Lesão ao Erário.
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A] Enriquecimento ilícito
B] Enriquecimento ilícito
C] Ato que atenta contra os princípios da adm pública
D] Ato que atenta contra os princípios da adm pública
E] Prejuízo ao erário
(não confundir com concessão irregular de benefício financeiro ou tributário)
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É pra colocar um asterisco vermelho no caderno e nunca mais errar:
Concessão indevida de benefício fiscal / administrativo = prejuizo ao erário (Art. 10, VII)
Concessão indevidade de benefício financeiro / tributário = concessão indevida de benefício (Art. 10-A)
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Enriquecimento ilícito PRA UA (O funcionário vai pra rua)
Perceber
Receber
Adquirir
Utilizar
Aceita
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Minha humilde contribuição:
- Concessão indevida de benefício fiscal / administrativo = prejuízo ao erário (Art. 10, VII)
- Concessão indevida de benefício financeiro / tributário = concessão indevida de benefício (Art. 10-A)
O QUE RIMA COM ERÁRIO (financeiro/ tributário), NÃO É O ERÁRIO (é o concessão indevida de benefício).
Comigo funcionou essa dica, espero ter ajudado. ;)
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DICA: PARA ACERTAR DE COMO DIFERENCIAR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTEM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU LESÃO AO ERÁRIO.
SE FALAR ALGUM ATO QUE NÃO OBSERVOU AS FORMALIDADES LEGAIS, É ATO QUE IMPORTA LESÃO AO ERÁRIO.
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Dicas dos colegas: Mimi Balboa e Dênis Araújo
ser fofoqueiro é ......................................................................... .......contra os princípios
ganhar dinheiro ou se favorecer de alguma forma é ................ .......enriquecimento ilícito
fazer adm perder dinheiro e não ganhar nada com isso é ............... prejuízo ao erário
Vamos com fé!
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A
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. Enriquecimento ilícito
B
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. Enriquecimento ilícito
C
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. Contra os princípios da adm. pública
D
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Contra os princípios da adm. pública
E
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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A
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. Enriquecimento ilícito
B
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. Enriquecimento ilícito
C
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. Contra os princípios da adm. pública
D
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Contra os princípios da adm. pública
E
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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· FACILITAR pode ser Enriquecimento Ilício e pode ser Prejuízo ao Erário
Art. 9° Enriquecimento Ilício
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
Art. 10: (Prejuízo ao Erário)
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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Jurava que a D) era Enriquecimento Ilícito.
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E
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Benefício administrativo ou Fiscal: Prejuízo ao erário
Aplicar ou manter beneficio Financeiro ou Tributário: Ato de Improbidade decorrente de Concessão ou aplicação indevida de beneficio financeiro ou Tributário (Art. 10-A)
Questão: Q1118502
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Boa noite, colegas.
No que concerne aos atos de Improbidade Administrativa, eu costumo utilizar um entendimento que muito me ajuda na hora de diferenciá-los. Esse entendimento consiste no seguinte:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – O próprio agente se beneficia com a prática do ato;
PREJUÍZO AO ERÁRIO – O agente beneficia a terceiro com a pratica do ato, mas não a si mesmo; ou tão somente causa prejuízo diretamente ao erário, sem se enriquecer ou beneficiar a terceiro com a prática do ato.
ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – O agente não se beneficia com a prática do ato, tampouco beneficia a terceiro; a prática do ato não causa lesão ao erário, mas infringe os princípios da administração pública.
Eu utilizo esse entendimento para resolver as questões que pedem a definição do ato de improbidade. Na maioria dos casos eu consigo acertar.
Esse entendimento não se trata de uma regra absoluta, mas é algo que pode muito auxiliar o candidato na hora de resolver a questão. Ademais, é muito mais tranquilo do que ficar memorizando dezenas de incisos ou mesmo criando diversos mnemônicos.
Mnemônicos podem ajudar, mas o ideal mesmo é entender o assunto!
Bons estudos!
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A) Enriquecimento ilícito
B) Enriquecimento ilícito
C) Contra os princípios
D) Contra os princípios
E) Prejuízo ao erário