SóProvas


ID
2299198
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos prazos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, não existem mais prazos em quádruplo! Com a entrada em vigor do NCPC, a Fazenda Pública gozará de prazo em DOBRO para todas as manifestações processuais, com a ressalva do § 2o do Art. 183, em que este prazo em dobro somente deixará de ser aplicado em momento em que a lei de forma expressa determinar prazo diferente e próprio para a Fazenda Pública .

     

    A) CORRETA! Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

     

     

  • GABARITO: LETRA A.

     

    a) a Defensoria Pública terá prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. CORRETO.

    Vide art. 186, caput, do CPC/2015:

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

     

    b) as fundações de direito público terão prazo em quádruplo para contestar as ações. ERRADO.

    Vide art. 183 do CPC/2015:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    c) a União terá prazo quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. ERRADO.

    Vide art. 183 do CPC/2015.

     

    d) os Estados terão prazo em dobro para recorrer e simples para responder a recursos. ERRADO.

    Vide art. 183 do CPC/2015.

     

    e) o beneficiário da justiça gratuita terá prazo em dobro para contestar e recorrer. ERRADO.

    A gratuidade da justiça não tem relação com prazos dobrados para manifestações. A gratuidade da justiça está tratada nos arts. 98 a 102 do CPC/2015.

  • Atenção para a ressalva trazida pelo § 4º do artigo 185 do CPC: "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública".

  •  

    a)a Defensoria Pública terá prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais./ art.186 do CPC, A defensoria Publica  gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

  • Gabarito - Letra A

    Fazenda Pública + Minitério Público + Defensoria Pública + Litisconsortes com Procuradores Diferentes + Escritórios de Prática Jurídica de Faculdade + Entidades que prestem assistência judiciária gratuíta terão prazo em DOBRO para qualquer manifestação nos autos, salvo se a lei lhes determinar prazo específico.

    Persebe-se pela lista apresentada os beneficiários da gratuidade da justiça NÃO possuem qualquer indicação de prazo em dobro no código.

  • Nao gostei desse "TODOS", só fui de A porque nao existe mais o prazo quadrupo. 

     

    Nao podemos dizer todos porque há casos em que os prazos para certos atos já sao explicitados para essas pessoas. 

  • Charlison , leia o cpc atr 186 , n gostei foi boa kkkk , ta escrito la tiu!

  • Os membros da Defensoria Pública também gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem se iniciará de sua intimação pessoal, feita por carga, remessa ou meio eletrônico (arts. 186, caput e § 1º, e 183, § 1º).1 Essa prerrogativa aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública (art. 186, § 3º). A Lei nº 1.060, em seu art. 5º, § 5º (que foi mantido pelo NCPC), instituiu esses mesmos benefícios ao Defensor Público que atuar nos estados onde a assistência judiciária seja organizada e mantida por eles.

     

    Obs. Nosso colega Charlisom Marques esta corretíssimo, nem sempre a defensoria pública  terá prazo em dobro, existem exceções previstas em lei conforme previsão expressa, vejamos:

    Art. 186. § 4o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooo

     

  • O art. 186, caput, do Novo CPC consagra a prerrogativa da Defensoria Pública em gozar de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, que terá início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § Io. Nos termos do § 3o também terão direito ao prazo em dobro os escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e as entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

    Em regra também aplicável ao Ministério Público e à Fazenda Pública, a Defensoria Pública não se beneficia com prazo em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público (art. 186, § 4o, do Novo CPC).

  • GABARITO ITEM A

     

    ESQUEMA MEU:

     

    REGRA:

    -FAZENDA PÚBLICA

    -M.P.                                ----------->  PRAZO EM DOBRO

    -DEF.PÚB. 

     

    EXCEÇÃO: LEI ESTABELECER PRAZO PRÓPRIO P/ CADA UM DELES.

  • Não concordo com o gabarito desta questão, pois para mim não existe gabarito correto, visto que a lei de processos eletrônicos (11.419/06) traz a redeção de que quando for intimação eletrônica, por exemplo, para os que gozão deste benefício, o prazo será igual a todos os outros.

    Quando a questão fala em "todos", entende-se que não há exceção.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras gerais que concedem benefício de prazo processual a algumas entidades.

    Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 186, caput, do CPC/15: "A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais". Afirmativa correta.
    Alternativas B, C e D) Dispõe o art. 183, caput, do CPC/15, que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Afirmativas incorretas.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o beneficiário da justiça gratuita não possui qualquer benefício de prazo. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • Ilariante ver um concurseiro criticando a concurseira que escreveu "persebe-se" sendo que ele próprio não sabe a diferença entre "em" e "hein". Vocês me divertem.

  • A letra A tá correta, mas não 100%....concordo com saint clair e demais

  • Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    GABARITO -> [A]

  • Prazos especiais dos entes públicos

     O Novo CPC simplificou a questão: prazo em dobro para QUALQUER manifestação.

     Mas esse prazo é em dobro, salvo se alguma lei especial prever um prazo diferente. Ex.: prazo para o MP recorrer no ECA: 10 dias.

     O benefício do prazo em dobro da Defensoria Pública é estendido aos núcleos de prática jurídica das faculdades de direito reconhecidas e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita.

  • Li questionamentos nos comentários abaixo acerca do gabarito da questão. Não se esqueçam que, quando a questão conter em seu bojo apenas a letra de lei, devemos desconsiderar entendimentos doutrinários e exceções em leis especiais. 

    Como exemplo cito artigo 5º caput da CF quando menciona os destinatários das garantias Constitucionais, o artigo omite os estrangeiros. Há questões que dão como correta a literalidade do artigo 5º caput outras como errada. DEPENDE DO QUE A BANCA ESTÁ EXIGINDO.

    LETRA A CORRETA  Art. 208 (...) § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. 

    Avante.............

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 186, caput, do CPC/15: "A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais". Afirmativa correta.

     


    Alternativas B, C e D) Dispõe o art. 183, caput, do CPC/15, que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Afirmativas incorretas.

     


    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o beneficiário da justiça gratuita não possui qualquer benefício de prazo. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.


     

  • Gabarito: A

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

  • É só lembrar que:

    A Defensoria Pública e a administração publica direta e indireta (que seja pessoa jurídica de direito público),
    gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais

  • Só para lembrar, o STJ entende que o prazo em dobro não se estendem aos defensores dativos.

  • Lembrando que essa questão não cai na prova de escrevente do TJSP, pois no edital prevê: arts. 144-155; 188-275.

  • PERDEU O PRAZO... PROCURE O NÚCLEO JURÍDICO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE...

     

    § 3o O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

  • sem gabarito. item A (errado também) "TODOS", E OS PRAZOS PRÓPRIOS DA DP?

  • Sem reposta, pois não são todos os prazos.
    Art. 185, § 4o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

  • Artigo 186 § 4º, e não 185.

  • LETRA E - errada

    GRATUIDADE DA JUSTIÇA: restringe-se ao ônus processual (suspensão do pagamento das custas e demais ônus processuais)

                        #

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: restringe-se à representação judiciária pela Defensoria Púbica, Instituição essencial à Justiça que goza de prazos em dobro.

  • Nao cai no TJSP17

  • Boa questão!

     

  • cai sim , esta no topico do edital, ainda mais os prazoz que mudaram muitas coisas :)

  • não tem isso de ''seria mais inteligente se fosse assim...'' ou ''a questão não mede conhecimento nenhum'' cara não tem isso vc tem q acertar a questão e pronto.o problema que muita gente que ser mais inteligente que a questão,realmente muitos são,mas seria bom não viajar demais.

    GAB:A

  • RANKING DE QUESTÕES:

    MELHORES QUESTÕES: AS QUE EU ACERTEI;

    NÃO MEDEM CONHECIMENTO NENHUM: AS QUE EU ERREI;

    ISSO É MUITO IMPORTANTE PARA EXERCER O CARGO ________ (INSIRA AQUI O SEU CARGO): AS QUE EU ERREI;

     ESSA QUESTÃO TINHA QUE SER ANULADA: AS QUE EU ERREI.

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

  • Entendo que o conhecimento acerca das relações jurídicas, sobretudo a jurisprudência e a doutrina têm como base o texto da lei.

    Se não conheço a "letra da lei" não emito opiniões consistentes...como pode uma pessoa dizer que texto de lei não mede conhecimento???

  • A questão aborda sobre os prazos processuais, e, dentro das alternativas, para que o gabarito seja a alternativa “A” podemos destacar o seguinte:

     

    a) a Defensoria Pública terá prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. – CORRETA – a alternativa indica a literalidade expressa na dicção constante no caput do artigo 186 do CPC/15;

     

    b) as fundações de direito público terão prazo em quádruplo para contestar as ações. – ERRADA – a alternativa destoa da dicção prevista no caput do artigo 183 do CPC/15 (prazo dobrado para todas as suas manifestações);

     

    c) a União terá prazo quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. ERRADA – a alternativa destoa da dicção prevista no caput do artigo 183 do CPC/15 (prazo dobrado para todas as suas manifestações); 

     

    d) os Estados terão prazo em dobro para recorrer e simples para responder a recursos. – ERRADA – a alternativa destoa da dicção prevista no caput do artigo 183 do CPC/15 (prazo dobrado para todas as suas manifestações);

     

    e) o beneficiário da justiça gratuita terá prazo em dobro para contestar e recorrer. – ERRADA – Não há previsão legal para que ocorra o que a alternativa aponta;

     

    Abraços e bons estudos a todos.

     

    JP.

  • Esse conteúdo não cai na prova do TJ-SP

  • O Ministério Público e os Entes Federativos terão prazo em dobro para todas as suas manifestações.

  •  art. 186, caput, do CPC/15: "A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais".

  • Prazos em Dobro:

    Defensoria Pública

    Ministerio Público

    Fazenda Pública em Juizo -------> Administração Pública Direta e suas Autarquias e Fundações Públicas.

  • Quanto aos prazos processuais, é correto afirmar que:

     

    a)  a Defensoria Pública terá prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

     

    b) as fundações de direito público terão prazo em quádruplo para contestar as ações.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    c) a União terá prazo quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    d) os Estados terão prazo em dobro para recorrer e simples para responder a recursos.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    e) o beneficiário da justiça gratuita terá prazo em dobro para contestar e recorrer.

    Acho que isso nem existe, para ser justificado.

     

     

  • Segundo o edital do tj interior março/18 esse artigo não cai.

  • CPC 
    a) Art. 186 
    b) Art. 183 
    c) Idem. 
    d) Idem. 
    e) Não há essa previsão.

  • Esse artigo não cai para o Tj sp.

    Veja os artigos cobrados abaixo:

     DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 144 a 155; 188 a 275; 294 a 311 e do 318 a 538; 994 a 1026; Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 3º ao 19) e Lei nº 12.153 de 22.12.2009.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras gerais que concedem benefício de prazo processual a algumas entidades.

    Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 186, caput, do CPC/15: "A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais". Afirmativa correta.
    Alternativas B, C e D) Dispõe o art. 183, caput, do CPC/15, que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Afirmativas incorretas.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o beneficiário da justiça gratuita não possui qualquer benefício de prazo. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • POR QUÊ SERÁ QUE A BANCA TROCA O EDITAL SE O CONCURSO E O CARGO SÃO OS MESMOS? Apenas por curiosidade. Obg.

  • O concurso de escrevente não é pra quem entende de Direito, o mesmo se diga do cargo. Por isso é chamado técnico. Aprendam

  • A alternativa A é relativa, pois a Defensoria não dispõe de prazo em dobro nos Juizados. Apesar disso, parece-me a assertiva mais correta dentre as demais.

  • MP, DP e Advocacia Pública - prerrogativas de Fazenda Pública:

    *PRAZO EM DOBRO (aplica-se a escritórios de prática jurídica das faculdades + entidades que prestam assistência gratuita em virtude de convênios firmados com a Defensoria Pública – Art. 186, § 3º) + início com a INTIMAÇÃO PESSOAL do membro do MP (Art. 180), DP (Art. 186) ou ADVOGADO PÚBLICO (Art. 183);

    *INTIMAÇÃO PESSOAL => por carga, remessa ou meio eletrônico (Art. 183, parágrafo 1º);

    *Não se aplica prazo em dobro => quando a lei estabelecer prazo próprio para essas instituições (Art. 180, § 2º; Art. 183, § 2º; Art. 186, § 4º) - a exemplo do prazo para depósito do rol de testemunhas, prazos das leis de MS, ação popular, ACP, etc.;

  • [CONSULPLAN/TRF - 2ª REGIÃO/2017/Q785070]

    cuja contagem terá início a partir da publicação na imprensa oficial.  [ERRADO]

  • GABARITO: A

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

  • tem que ler a lei seca

  • Guarde esta informação:

    Com o CPC/2015, não há mais o benefício de prazo em quádruplo!

    Veja os beneficiados pela contagem em dobro dos prazos para manifestação no processo:

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Já em relação ao beneficiário da justiça gratuita, não temos previsão de prazos dobrados para manifestações.

    Alternativa correta é a a), que afirma que a Defensoria Pública terá prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    Resposta: A

  • Cumpre ser destacado que na questão Q1010484 foi considerada errada a alternativa que estabelecia que o Ministério Público teria prazo em dobro, em qualquer situação, a partir de sua intimação pessoal. Isso porque, assim como a Defensoria Pública, o Ministério Público só possui prazo em dobro quando não houver prazo próprio (vide art. 180, §2º e art. 186, §4º, CPC)

  • GAB A

    complemento importante sobre a defensoria pública, pois já caiu em outra questão:

    O defensor dativo não possui a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer, pois ele atua como advogado, e o Estatuto da Advocacia não prevê esta possibilidade.

    IMPORTANTE AINDA RELEMBRAR:

    Art. 180 § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 183 § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Art. 186 § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

    fonte: um colega do qc

  • Letras B, C e D: Não existe prazo em quádruplo no CPC 2015 e, o prazo em dobro abrange todos os atos, segundo o arts. 183 e 186 CPC/15.

    Letra E: A pegadinha aqui é que o simples fato de o individuo ser beneficiário da justiça gratuita não dá a ele prazo em dobro, pois não necessariamente estará sendo representado por defensor público - ele pode ser advogado postulando em causa própria ou até mesmo estar sendo representado por um advogado particular (o que, a propósito, não impede que seja concedido o benefício da justiça gratuita).

  • Lembrando que nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a Fazenda (ou qualquer ente que figure como réu) não possui prazo diferencial para nenhuma manifestação, excetuada a intimação com 30 dias de antecedência para a audiência de conciliação.

  • Quanto aos prazos processuais, é correto afirmar que a Defensoria Pública terá prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 144 a 155; 188 a 275; 294 a 311 e do 318 a 538; 994 a 1026; Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 3º ao 19) e Lei nº 12.153 de 22.12.2009. NÃO CAI NO TJSP 2021
  • Essa questão me embolou um pouco aqui. As Defensorias Públicas também atuam junto aos juizados, obedecendo, portanto, o procedimento das leis 9.099/95 e 12.153/09, que não preveem prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, pelas pessoas jurídicas de direito público. Sacanagem...

  • Alternativa A)

     Art. 186, caput: "A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais". Afirmativa correta.

    Alternativas B, C e D) 

    Art. 183, caput: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal".

    Afirmativas incorretas.

    Alternativa E) 

    Ao contrário do que se afirma, o beneficiário da justiça gratuita não possui qualquer benefício de prazo. Afirmativa incorreta.

    Gabarito Letra A.

  • NÃO CAI NO TJSP!
  • Errado, os prazos próprios não são contados em dobro.

  • Conteúdo não cobrado no edital da prova desse ano. Lamentável!

  • ART. 186 NÃO CAI NO TJ/SP 2021.

  • LEMBRANDO QUE NA LEI 12.153/09 , A QUAL ESTÁ NO EDITAL DO TJSP/2021, ESSES ENTES PÚBLICOS NÃO TERÃO OS PRAZOS EM DOBRO PARA CONTESTAR NEM PARA ENTRAR COM RECURSOS.

  • NÃO CAI NO TJ/SP 2021!

  • Art. 186, CPC - não consta no edital para Escrevente do TJ/SP 2021.

  • NÃO CAI NO TJ-SP 2021!

  • Segundo o edital da prova anterior, não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP.