SóProvas


ID
2299210
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal Militar, e com relação ao Inquérito Policial Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA! CPPM Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

     

    Eu sei que a questão só trata do IPM, porém vou deixar aqui a minha tabelinha de memorização dos prazos dos Inquéritos policiais, já que é bem importante, para concursos, memorizá-los:

     

    Na Doutrina prevalece a seguinte regra:

    HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP                        10 dias                                             30 dias (+30)

    Polícia Federal                            15 dias (+15)                                   30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop            10 dias                                             10 dias

    Lei Drogas                                   30 dias (+30)                                    90 dias (+90)

    Inquerito Militar                            20 dias                                             40 dias (+20)

     

    B) INCORRETA! CPPM Arquivamento de inquérito. Proibição

            Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

     

    C) INCORRETA! CPPM Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

            a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

            b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

     

    D) CORRETA!  Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

     

    E) INCORRETA! Remessa do inquérito à Auditoria da Circunscrição

            Art. 23. Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.

     

    Ah, todos os artigos são do CPPM

  • Letra a está errada pois o prazo para encerramento do inquérito quanto o indiciado estiver solto é de 40(quarenta) dias prorrogável por mais 20(vinte) dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensável à elucidação. (artigo 20).

    Letra b está errada pos conforme artigo 24 " A autoridade militar NÃO PODERÁ mandar arquivar autos de inquérito..."

    Letra c está errada pois uma vez iniciado o inquérito ele não pode ser dispensado, não somente nos casos de crime contra a honra.

    Letra d está correta, conforme entendimento do artigo 25 em sua literalidade.

    Letra e está errada conforme redação do artigo 23, onde, " acompanhados dos instrumentos desta..."

  • Só acrescentando : o IPM pode ser dispensado nos crimes de desacato e desobediência a ordem judicial (341 e 349 do CPPM).

     

  • Não CAI NO TJ SP

  •  a) O Inquérito Policial Militar deverá terminar dentro de vinte dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

     

     b) A autoridade militar só poderá mandar arquivar autos de inquérito, se conclusivo pela inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

     

     c) Nos crimes contra a honra, ainda que decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado, o Inquérito Policial Militar não poderá ser dispensado.

     

     d)O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

     

     e) Quando concluído os autos do Inquérito Policial Militar deverão ser remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, contudo os instrumentos desta, assim como todos os objetos apreendidos deverão permanecer em poder do Encarregado que será responsável pela custódia até o término do processo.

  • Essa é uma sistemática que difere totalmente do processo penal comum. Por isso, merece a nossa atenção. Vejamos:

    Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

    Ou seja, processo castrense, somente o Caso Julgado e as causas de extinção da punibilidade devem ser tidos como motivos para que o arquivamento tenha força de coisa julgada material. Apesar de superficial, esse é o entendimento que deve ser memorizado para os certames.

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição;

            V - pela reabilitação;

            VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

     

  • a) o Inquérito Policial Militar deverá terminar dentro de 20 dias se o indiciado estiver preso, se solto, 40 dias.

    b) a autoridade militar não poderá mandar arquivar atos de inquérito mesmo que haja inexistência de crime ou inimputabilidade do indiciado.

    c) o inquérito poderá ser dispensado:

    I- quando o fato de sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

    II- nos crimes contra a honra, quando decorrem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

    III- nos crimes de desacato e desobediência de decisão judicial.

    d) CERTO

    E) Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova. 

     

     

  • Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

             § 1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c.

  • A autoridade não pode mandar arquivar os autos do inquérito

    Abraços

  • ARQUIVAMENTO: o encarregado não pode arquivar o IPM, mesmo que não haja crime ou inimputabilidade do indiciado, devendo ser remetido para a Auditoria Militar (Princípio da Indisponibilidade). O arquivamento não obsta a instauração de outro, se NOVAS PROVAS surgirem, salvo os casos de extinção da punibilidade e já julgados (poderá abrir IPM para apurar os mesmos fatos de IPM já arquivado).

    DEVOLUÇÃO: como regra não poderão ser devolvidos, salvo quando por requisição do MPM e por determinação do Juiz (atualmente somente o MPM poderá devolver o IPM). Nas duas situações, o juiz marcará prazo não excedente a 20 DIAS PARA RESTITUIR OS AUTOS (mesmo prazo para a prorrogação do IPM)

  • Aprofundando a assertiva D, a jurisprudência aceita que a declaração de atipicidade faz coisa julgada no arquivamento, bem como a excludente de ilicitude.

  • No que tange as matérias de direito penal militar e processo penal militar, sinto bastante a falta de comentários dos professores, seja em texto ou em vídeo. Poucas são as questões que possuem comentários de professores.

    Alô QCONCURSOS vamos dar um pouco mais de atenção nessas matérias! Valeu!

  • A) Quanto a o prazo do IPM

    .

    Se estiver preso = 20 dias

    .

    Se estiver solto = 40

    B) Quanto ao arquivamento do inquerito:

     O IPM é indisponível, ou seja, não pode ser arquivado pela autoridade policial militar

    .

    C) NOS CRIMES CONTRA A HONRA(calunia, injuria, difamação): --> O INQUÉRITO PODE SER DISPENSADO

    .

    D) Correta

  • O IPM, depois de aberto, não pode ser arquivado pela autoridade policial militar. Ele deve ser obrigatoriamente remetido à Auditoria Militar, e dela ao Ministério Público, para que decida sobre a necessidade do oferecimento de denúncia. Essa obrigatoriedade persiste ainda que no relatório a autoridade policial conclua pela inexistência do crime ou pela não autoria do indiciado.

    Um novo IPM pode ser instaurado para investigar os mesmos fatos de outro inquérito arquivado, desde que surjam novas provas.

    Aqui temos uma hipótese de aplicação da cláusula rebus sic stantibus. Obviamente não é possível instaurar (vedado) IPM para investigar fato já julgado ou cuja punibilidade já foi extinta (em razão da prescrição, por exemplo).

  • A- 40 DIAS SE SOLTO , B - AUTORIDADE MILITAR NÃO PODERÁ MANDA ARQUIVAR INQUÉRITO , C- PODE SER DISPENSADO SIM, LETRA D NOSSO GABARITO

    • Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.