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ID
2299213
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Conforme o Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta no que diz respeito à comunicação dos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E correta, transcrição literal: Art. 293, CPPM: "A citação feita no início do processo é pessoal, bastando, para os demais têrmos, a intimação ou notificação do seu defensor, salvo se o acusado estiver prêso, caso em que será, da mesma forma, intimado ou notificado".

  • CPPM: 

    Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:

    I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal; LETRA A

    II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País; LETRA B

    (...)

    Art. 288 (...) Intimação ou notificação a militar. § 3º A intimação ou notificação de militar em situação de atividade, ou assemelhado, ou de funcionário lotado em repartição militar, será feita por intermédio da autoridade a que estiver subordinado. Estando prêso, o oficial deverá ser apresentado, atendida a sua hierarquia, sob a guarda de outro oficial, e a praça sob escolta, de acôrdo com os regulamentos militares. LETRA C

    (...) 

    Citação inicial do acusado. Art. 293. A citação feita no início do processo é pessoal, bastando, para os demais têrmos, a intimação ou notificação do seu defensor, salvo se o acusado estiver prêso, caso em que será, da mesma forma, intimado ou notificado. LETRA E

  • O erro da alternativa d é que ela se refere a REVELIA, artigo 292. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado. Em complementação aos comentários já expressos.

  • E

    Art. 293. A citação feita no início do processo é pessoal, bastando, para os demais têrmos, a intimação ou notificação do seu defensor, salvo se o acusado estiver prêso, caso em que será, da mesma forma, intimado ou notificado.

     

  • A citação do militar far-se-á por oficial de justiça por mandado se o acusado estiver servindo na sede do juízo da ação ou por precatória quando residir  fora da sede do juízo da ação. 

    Intimação ou notificação a militar.  A intimação ou notificação de militar será feita por intermédio da autoridade a que estiver subordinado.

    intimação do militar preso - Estando preso, a intimação do militar que for oficial deverá ser apresentada  sob a guarda de outro oficial, se a intimação for para militar praça deverá ser a intimação apresentada sob a guarda de outro militar praça. 

     

    Citação inicial do acusado. Art. 293. A citação feita no início do processo é pessoal, bastando, para os demais têrmos, a intimação ou notificação do seu defensor, salvo se o acusado estiver prêso, caso em que será, da mesma forma, intimado ou notificado. LETRA 

  • Questão boa! 

  • Gabarito: letra e.

     

    A) A citação far-se-á por oficial de justiça mediante mandado (Errado. É por PRECATÓRIA), quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no país.

    B) A citação far-se-á por oficial de justiça mediante edital (Errado. É por PRECATÓRIA) quando o acusado estiver servindo ou residindo fora da sede do juízo, mas no país.

    (CPPM, art. 277, II)

     

    Resumindo a CITAÇÃO por Oficial de Justiça:

    Servindo ou residindo na sede do juízo => por mandado (há um procedimento específico p/ que se realize, previsto no art. 279. Acrescente-se que, segundo o art. 280, caso o acusado seja militar da ativa, além desses requisitos do 279, há que se acrescer que o contato do oficial de justiça com o réu se dará mediante requisição ao comandante para que o militar compareça na sede da auditoria ou mesmo na sede de sua unidade, onde deverá estar o oficial de justiça para a adoção do procedimento do art. 279 do CPPM)

    Servindo ou residindo FORA DA SEDE DO JUÍZO, mas NO PAÍS => por precatória

    Servindo ou residindo FORA DO PAÍS => Aqui tu tem que ver o seguinte:

    - Segundo o art. 285 do CPPM, por carta citatória.

    - Célio Lobão, por sua vez, diz que essa previsão não está de acordo com a atual concepção do ordenamento jurídico, então dar-se-ia por carta rogatória. (NEVES, Cícero Coimbra. Manual de direito processual penal militar, 2ª edição. Editora Saraiva, 2017)

     

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    C) Errado.

    CPPM, art. 288, § 3º A intimação ou notificação de militar em situação de atividade, ou assemelhado, ou de funcionário lotado em repartição militar, será feita por intermédio da autoridade a que estiver subordinado. Estando prêso, o oficial deverá ser apresentado, atendida a sua hierarquia, sob a guarda de outro oficial, e a praça sob escolta, de acôrdo com os regulamentos militares.

     

    Citação versus Intimação e Notificação (retirado de uma questão de proc. militar do CESPE, 2004, STM):

    - Citação: “Chamamento do acusado para integrar a relação processual”. É o chamamento do réu pra que ele possa versar sua defesa. Vide comentários a letra A e B.

    - Intimação e notificação: “Destinam-se à ciência a respeito da prática de atos processuais das partes ou de quaisquer intervenientes no processo”.

     

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    D) Errado.

    CPPM, art. 292. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.

     

    => No processo penal militar, ao ser citado por edital e não aparecer, o acusado terá decretada sua revelia, o juiz providenciará a nomeação de defensor dativo e o processo prosseguirá o seu curso normal, sem a presença do acusado (arts. 292 e 412, CPPM).

    Portanto, guarde isto, porque cai MUITO: NÃO há citação por hora certa no CPPM

     

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    E) Certo

    CPPM, art. 293. A citação feita no início do processo é pessoal, bastando, para os demais têrmos, a intimação ou notificação do seu defensor, salvo se o acusado estiver prêso, caso em que será, da mesma forma, intimado ou notificado.

  • NAO ESQUECER: NÃO HÁ CITAÇÃO POR HORA CERTA NO PROCESSO MILITAR

  • Edital, quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro. Não existe citação por hora certa no DPPM

    Abraços

  • Letra e.

     

    a.) Errado. É por precatória.

    b.) Errado. É por precatória.

    Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça: II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;

    c.) Errado. Art. 288 § 3º A intimação ou notificação de militar em situação de atividade, ou assemelhado, ou de funcionário lotado em repartição militar, será feita por intermédio da autoridade a que estiver subordinado. Estando preso, o oficial deverá ser apresentado, atendida a sua hierarquia, sob a guarda de outro oficial, e a praça sob escolta, de acordo com os regulamentos militares.

    d.) Errado. Art. 292. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.

    e.) Correto. Art. 293. A citação feita no início do processo é pessoal, bastando, para os demais termos, a intimação ou notificação do seu defensor, salvo se o acusado estiver preso, caso em que será, da mesma forma, intimado ou notificado.