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ID
2299216
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Conforme o Código de Processo Penal Militar, e no que diz respeito aos recursos no processo penal militar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão "letra de lei"

    Letra A

    Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

  • letra - E : Art. 518. Os recursos em sentido estrito serão interpostos no prazo de três dias, contados da data da intimação da decisão, ou da sua publicação ou leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores, por meio de requerimento em que se especificarão, se fôr o caso, as peças dos autos de que se pretenda traslado para instruir o recurso.

    letra - A :   Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

    letra - B: 

    Art. 526. Cabe apelação:

            a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

            b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.

            Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra.

    letra - C :  Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:   

      h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;

     

    letra - D :   Art. 550. Caberá revisão dos processos findos em que tenha havido êrro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.

  • Código de Processo Penal Militar

    A) CORRETA. Art 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

     

    B) ERRADA. Art 526, a. Caberá APELAÇÃO da sentença definitiva de condenação ou de absolvição.

     

    C) ERRADA. Art.516, h. Cabe RECURSO EM SENTIDO ESTRITO da decisão judicial que decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la.

     

    D) ERRADA. Art. 550. CABERÁ revisão dos processos findos em que tenha havido erro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.

     

    E) ERRADA. Os recursos em sentido estrito serão interpostos no prazo de 3 DIAS, contados da data da intimação da decisão, ou da sua publicação ou leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

  • Prazo para interposição: 05 dias. Prazo para apresentar razões: 10 dias.

     

  • Gabarito letra A


    RESE – CPP = 5 dias e razões em 2 dias

    RESE – CPPM = 3 dias e razões em 5 dias 

  • Se uma sentença condenatória transitada em julgado for contrária às evidências dos autos, será cabível a revisão, que poderá ser requerida a qualquer tempo.

    Abraços

  • Bizú: Prazos

    R3S3 - 3 DIAS (Art. 518, CPPM)

    APELA5ÃO - 5 DIAS (Art. 529, CPPM)

  • R3S3 – CPPM = 3 dias e RAZÕE5 ou APELA5ÃO em 5 dias