Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as
quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a
população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do
Poder Público;
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
OBS. Pra quê o QC repete as questões???, pelo amor de Deus, pra quê???