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ID
2299318
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I

      Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.

Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.

Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.

Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.

A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.

A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.

A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família); genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).

Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.

CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação) 

O principal objetivo da Lei Maria da Penha, de acordo com o Texto I, é

Alternativas
Comentários
  • Estranho esse gabarito em...

  • muito estranho, não tem logica ser a resposta b

  • Somos obrigados a pensar exatamente como o examinador!! 

    Muito subjetiva essa questão!!

  • concordo, em nenhum momento ficou claro a questão igualitária, o foco foi todo para violência doméstica.

  • indique para comentario do professor.

  • GAB LETRA A, a banca alterou o gabarito, falta QC atualizar, boa guerreiros vocês estão ligados!

    Pronto tudo certo agora! Em Abril.

  • Alternativa A.

    De acordo com o texto 1: "Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida".

  • A letra b está mais correta que a letra a. Examinador fdp. A letra B é mais ampla e de fato Cumprir mais objetivamente o que a lei trata, diferente do modo cinscunscrito da letra a. O proprio examinador entendeu de modo reducionista o texto, o que corrobora ainda mais a cultura do machismo.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA A, ALTERNATIVA QUE O PRIMEIRO QUERREIRO CITOU , TEM NADA HAVER.

  • Falando de fato na lei maria da penha, a que maior se encaixa é realmente a letra A. A alternativa B, está correta também mas seria em outros ambitos. 

  • Letra A está correta, pois de acordo com a lei 11.340 Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

    Letra B estaria incorreta, pois o protegido em lei é a mulher, conforme Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social; Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Letra C estaria incorreta, pois a lei cria sim mecanismos para punir a violência domestica, mas seu objetivo principal seria de coibir e prevenir a violência domestica.

    Letra D estaria incorreta, pois de acordo com o Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

    Letra E estaria incorreta, pois o contexto da lei é mais penal e processual penal do que relacionado a politicas públicas sobre o assunto social e cultural, por mais que esteja relacionado.

  • Mas até onde eu sei, a Maria da Penha, só pune crimes contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, não fora dele, quando há crime contra a mulher fora do âmbito doméstico e familiar, são punidos na vara cível, não? Nesse raciocínio eu marquei letra B

  • alternativa A ,simples demais .
  • combater a violência física e/ou psicológica, Essa parte me deixou com dúvida porque limitou somente no âmbito físico e/ou psicológico. Porém, ela se tornava a menos errada.  

  • Precisa nem ler o texto, basta conhecer a lei