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ID
2299327
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I

      Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.

Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.

Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.

Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.

A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.

A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.

A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família); genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).

Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.

CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação) 

A necessidade de uma lei que ratificasse o artigo 266 da Constituição brasileira deve-se ao fato de

Alternativas
Comentários
  • Tendo em vista a necessidade de imparcialidade do Juiz, não concordo com a alternativa D, além do que o texto diz: "muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos". Na minha opinão o gabarito deveria ser a letra B.

  • Gabarito não alterado pela banca, concordo com o bruno, não achei correspondência direta no texto, nem indireta com o gab D. 

  • Alguém sabe informar se houve alteração do gabarito? 

    Concordo com as colocações do Bruno e do Murilo.

  • EU TBM CONCORDO QUE DEVA SER LETRA: B !

  • a letra b, está mais correta que a letra D. a primeira está mais explicita, embora tambem deixe implicita a veracidade contida na d. Examinador fdp.

    Examinador deve ser identificado na prova - a fim de nao ficar blindado pra escrever qualquer putaria. além do que, contribue na investigaçao de questoes feitas e passadas a familiares e amigos intimos.

  • Que banca maluca! 

    como ela pode afirmar que o juiz participava da cultura do machismo?? WHAAT? 

     

  • GABARITO LETRA D 

      Correção da Letra D vamos la? O examinador perguntou o Seguinte 

    A necessidade de uma lei que ratificasse o artigo 266?

    TEXTO 

    O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.

     

    NO ENTANTO = CONJUNÇÃO ADVERSATIVA 

    DEPOIS DO ARTIGO 226 ELE MESMO FALA QUE A VIOLÊNCIA ERAM CONSIDERADOS DE MENOR POTENCIAL, OU SEJA NÃO ACONTECIA NADA COM AGRESSOR.

    A BANCA DEIXOU A QUESTÃO MUITO EQUIVOCADA AO DIZER QUE O JUIZES SÃO "MACHISTAS". A MENOS ERRADA FICOU LETRA D

     

    Bons Estudos!!!