Letra B
CF/1988
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (Art. 5)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (B)
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DIREITOS SOCIAIS (Art. 7)
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; (A)
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (C)
XXIV - aposentadoria; (D)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (E)
A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Incorreta. Proibição da distinção entre trabalhos manuais, técnicos e individuais é um direito do trabalhador urbano ou rural (= direito social) (art. 7°, XXXII, CF)
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;”
b) Correta. O livre exercício da profissão é um direito individual. (art. 5°, XIII, CF)
“Art. 5°. [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
c) Incorreta. Proteção do mercado de trabalho da mulher é um direito do trabalhador urbano ou rural (= direito social) (art. 7°, XX, CF)
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;”
d) Incorreta. Aposentadoria é um direito do trabalhador urbano ou rural (= direito social) (art. 5°, XXIV, CF)
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XXIV - aposentadoria;”
e) Incorreta. O Repouso Semanal Remunerado é um direito do trabalhador urbano ou rural (= direito social) (art.7°, XV, CF)
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “B”