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RESPOSTA: E
Art. 2º Os procedimentos para instauração do processo têm início no Crea em cuja jurisdição for verificada a infração, por meio dos seguintes instrumentos:
I – denúncia apresentada por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
II - denúncia apresentada por entidade de classe ou por instituição de ensino;
III - relatório de fiscalização; e
IV – iniciativa do Crea, quando constatados, por qualquer meio à sua disposição, indícios de infração à legislação profissional.
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Resolução 1008.
Art. 2º Os procedimentos para instauração do processo têm início no Crea em cuja jurisdição for verificada a infração, por meio dos seguintes instrumentos:
I – denúncia apresentada por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; (A)
II - denúncia apresentada por entidade de classe ou por instituição de ensino; (B)
III - relatório de fiscalização; e (C)
IV – iniciativa do Crea, quando constatados, por qualquer meio à sua disposição, indícios de infração à legislação profissional. (D)
Parágrafo único. No caso dos indícios citados no inciso IV, o Crea deve verificá-los por meio de fiscalização ao local de ocorrência da pressuposta infração.
GAB: E
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Com um breve conhecimento de direito administrativo, entende-se que Mandado de Segurança não tem nada haver com o assunto proposto, logo, Gab Letra E
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