“São aquelas que não contribuem para o resultado primário ou não alteram o endividamento líquido do governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo, alterando concomitantemente o ativo e o passivo financeiros.” Trata‐se das receitas
d) não primárias. GABARITO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
3.2.4. Classificação Da Receita Para Apuração Do Resultado Primário
Já as receitas financeiras são aquelas que não contribuem para o resultado primário no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo, alterando concomitantemente o ativo e o passivo financeiros. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações, amortização de empréstimos concedidos e outras.
Se a questão fala em resultado primário ela quer saber sobre a classificação da receita para apuração deste resultado.
Existem apenas dois tipos de classificação desta receita : primárias e não primárias.
As primárias advém dos tributos, das contribuições sociais, das concessões dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do prório esforço de arrecadação das unidades orçamentárias , das provenientes de doações e convênios e outras.
As não primárias ( financeiras) são aquelas que não contribuem para o resultado primário ou não ateram o endividamento líquido do Governo.
Fonte: Contabilidade Pública- Pacelli