Gabarito: Letra D.
De acordo com a PORTARIA Nº 158, de 04 de Fevereiro de 2016
Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.
a) Correto.
Art. 45. A gestação é motivo de inaptidão temporária para doação de sangue até 12 (doze) semanas após o parto ou abortamento.
§ 3º A doação autóloga de gestantes será aceita se contar com a aprovação formal do obstetra responsável e do médico do serviço de hemoterapia.
b) Errada.
Art. 71. Será garantida a identificação correta e segura do doador durante todo o processo de coleta de sangue.
§ 2º O nome do doador não constará na etiqueta das bolsas de sangue, com exceção daquelas destinadas à transfusão autóloga.
c) Correto.
Art. 215. As doações autólogas serão submetidas aos mesmos testes imuno-hematológicos e testes para detecção de infecções transmissíveis pelo sangue realizados nas doações alogênicas.
O que é doação autóloga?
Este tipo de doação consiste em coletar, antes de uma cirurgia, o sangue do paciente que vai ser operado. O sangue coletado fica armazenado no HEMOCENTRO até a véspera da cirurgia. Com a doação autóloga, o paciente vai receber seu próprio sangue. Com isso não corre o risco de uma eventual contaminação numa transfusão. A liberação das bolsas de sangue somente é feita para o respectivo doador e hospital onde será realizada a cirurgia. A quantidade de bolsas a serem doadas varia de acordo com o tipo de cirurgia. Normalmente são colhidas de duas a quatro bolsas, As doações são feitas com intervalo de uma semana, com a última doação ocorrendo 3 dias antes da cirurgia. A realização das doações nesse pouco espaço de tempo não faz nenhum mal à saúde, desde que o doador autólogo receba medicamento a base de sais de ferro.
FONTE: http://www.hemorio.rj.gov.br/Html/Doacao_autologa.htm