Gabarito: Letra A.
De acordo com a PORTARIA Nº 158, de 04 de Fevereiro de 2016
Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.
Art. 79. As bolsas de sangue total resultantes do processo de coleta serão adequadamente acondicionadas.
§ 1º Para a produção apenas de Concentrado de Hemácias (CH) e plasma fresco congelado (PFC), as bolsas de sangue total serão acondicionadas o mais brevemente possível, após a coleta, a 4 ± 2oC.
Complementando
§ 2º Se a produção de Concentrado de Plaquetas (CP) também for programada, as bolsas de sangue serão acondicionadas a temperaturas entre 20 a 24ºC (vinte a vinte e quatro graus Celsius), nunca devendo ser inferior a 20oC (vinte), preferencialmente dentro das primeiras 8 (oito) horas e não excedendo o máximo de 24 (vinte quatro) horas, até que as plaquetas sejam separadas.