Gabarito: Letra B.
De acordo com a PORTARIA Nº 158, de 04 de Fevereiro de 2016
Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.
Item I- Errado.
§ 2º O sangue total coletado em locais diferentes daqueles em que será processado será transportado à temperatura de 22 ± 2°C (vinte a vinte e quatro graus Celsius), sendo que para produção de concentrado de plaquetas, a temperatura de transporte não poderá ser inferior a 20°C (vinte graus Celsius).
Item II- Correto.
§ 9º O aspecto de cada unidade será inspecionado no momento do envio e no momento da recepção, sendo descartadas todas as unidades que apresentem alterações à inspeção visual.
Item III- Errado.
§ 3º Se o sangue total não for destinado à produção de concentrado de plaquetas, ele poderá ser transportado à temperatura de 1°C (um grau Celsius) a 10°C (dez graus Celsius).
Gabarito: Letra B.
De acordo com a PORTARIA Nº 158, de 04 de Fevereiro de 2016
Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.
Complementando
Art. 270. O componente sanguíneo será transportado em temperaturas adequadas para a manutenção das suas propriedades biológicas.
§ 1º Os recipientes de transporte serão resistentes, impedirão vazamentos e possibilitarão a lavagem e desinfecção regular.
§ 2º O sangue total coletado em locais diferentes daqueles em que será processado será transportado à temperatura de 22 ± 2°C (vinte a vinte e quatro graus Celsius), sendo que para produção de concentrado de plaquetas, a temperatura de transporte não poderá ser inferior a 20°C (vinte graus Celsius).
§ 3º Se o sangue total não for destinado à produção de concentrado de plaquetas, ele poderá ser transportado à temperatura de 1°C (um grau Celsius) a 10°C (dez graus Celsius).
§ 4º Os concentrados de hemácias serão transportados de forma a assegurar a manutenção da temperatura entre 1oC (um grau Celsius) e 10oC (dez graus Celsius).
§ 5º Os concentrados de plaquetas e de granulócitos serão conservados e transportados à temperatura de 22±2oC (vinte a vinte e quatro graus Celsius).
§ 6º É recomendado que os concentrados de plaquetas sejam agitados antes do uso se a agitação não for mantida durante o transporte.
§ 7º Os componentes serão mantidos congelados durante o transporte, quando for o caso.
§ 8º Os componentes descongelados serão transportados em temperaturas entre 1oC (um grau Celsius) e 10oC (dez graus Celsius).
§ 9º O aspecto de cada unidade será inspecionado no momento do envio e no momento da recepção, sendo descartadas todas as unidades que apresentem alterações à inspeção visual.