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ID
2300527
Banca
FGV
Órgão
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação ao transporte de sangue e hemocomponentes analise:
I. O sangue total coletado em locais diferentes daqueles em que será processado deve ser transportado à temperatura de 1 a 10°C, caso se destine à preparação de plaquetas.
II. O aspecto de cada unidade deve ser inspecionado no momento do envio e no momento da recepção, devendo ser descartadas todas aquelas que apresentem alterações à inspeção visual.
III. O sangue total e todos os componentes eritrocitários líquidos já processados devem ser transportados de forma a se assegurar a manutenção da temperatura entre 22 e 4ºC.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

    De acordo com a PORTARIA Nº 158, de 04 de Fevereiro de 2016

    Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.

     

    Item I- Errado.

    § 2º O sangue total coletado em locais diferentes daqueles em que será processado será transportado à temperatura de 22 ± 2°C (vinte a vinte e quatro graus Celsius), sendo que para produção de concentrado de plaquetas, a temperatura de transporte não poderá ser inferior a 20°C (vinte graus Celsius).

     

    Item II- Correto.

     § 9º O aspecto de cada unidade será inspecionado no momento do envio e no momento da recepção, sendo descartadas todas as unidades que apresentem alterações à inspeção visual.

     

    Item III- Errado.

    § 3º Se o sangue total não for destinado à produção de concentrado de plaquetas, ele poderá ser transportado à temperatura de 1°C (um grau Celsius) a 10°C (dez graus Celsius).

     

     

  • Gabarito: Letra B.

     

    De acordo com a PORTARIA Nº 158, de 04 de Fevereiro de 2016

    Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.

     

    Complementando

     

    Art. 270. O componente sanguíneo será transportado em temperaturas adequadas para a manutenção das suas propriedades biológicas.


    § 1º Os recipientes de transporte serão resistentes, impedirão vazamentos e possibilitarão a lavagem e desinfecção regular.
    § 2º O sangue total coletado em locais diferentes daqueles em que será processado será transportado à temperatura de 22 ± 2°C (vinte a vinte e quatro graus Celsius), sendo que para produção de concentrado de plaquetas, a temperatura de transporte não poderá ser inferior a 20°C (vinte graus Celsius).
    § 3º Se o sangue total não for destinado à produção de concentrado de plaquetas, ele poderá ser transportado à temperatura de 1°C (um grau Celsius) a 10°C (dez graus Celsius).
    § 4º Os concentrados de hemácias serão transportados de forma a assegurar a manutenção da temperatura entre 1oC (um grau Celsius) e 10oC (dez graus Celsius).
    § 5º Os concentrados de plaquetas e de granulócitos serão conservados e transportados à temperatura de 22±2oC (vinte a vinte e quatro graus Celsius).

    § 6º É recomendado que os concentrados de plaquetas sejam agitados antes do uso se a agitação não for mantida durante o transporte.
    § 7º Os componentes serão mantidos congelados durante o transporte, quando for o caso.
    § 8º Os componentes descongelados serão transportados em temperaturas entre 1oC (um grau Celsius) e 10oC (dez graus Celsius).
    § 9º O aspecto de cada unidade será inspecionado no momento do envio e no momento da recepção, sendo descartadas todas as unidades que apresentem alterações à inspeção visual.