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ID
2300557
Banca
FGV
Órgão
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com os parâmetros estabelecidos para o dimensionamento do quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais, o cálculo da assistência intermediária, nas 24 horas, deve considerar

Alternativas
Comentários
  • desatualizado a questão

    A resolução RESOLUÇÃO COFEN-293/2004 atualmente encontra-se desatualizada e foi substituída pela RESOLUÇÃO COFEN Nº 0527/2016.

     

     

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 0527/2016

    Atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.

     

    Art. 3º – O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:

     

    I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

     

    – 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

    –  6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

    –  10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (18);

    – 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

    –  18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

     

     

  • Complementando o comentário do Naurílio Olimpio:

    Está em vigor a Resolução nº 543/17, que revogou a 527/16.

    Porém os parâmetros são os mesmos, ou seja, 6 horas para cuidados intermediários.

  • Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e  a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:

    543/17- I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

    1)    4  horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

    2)    6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

    3)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);

    4)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

    5)    18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

    http://novo.portalcofen.gov.br/categoria/legislacao/resolucoes

  • Cuidados mínimo = 4 horas/ paciente

    Cuidados intermediários = 6 horas por paciente

    Cuidados de alta-dependência = 10 horas por paciente

    Cuidados semi-intensivos = 10 horas por paciente

    Cuidados intensivos = 18 horas por paciente