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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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Gabarito letra c).
Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.
Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".
Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.
* Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.
Fontes:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352
https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao
Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.
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Essa é para o cara não zerar a prova.
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MOLE!
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Kkkkk tô lascada
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Nem acreditei no que vi, passada.
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Essa é só para o cara não zerar a prova e sair triste kkkkkkkkkkk
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Essa prova do TJPE só passa quem fechar a prova, porque com essa banca, com esse tipo de questão... misericórdia!
As pessoas se iludem achando que questão fácil é bom porque acerta aqui, questão fácil, é fácil pra todo mundo, até pra quem não se preparou!
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Gabarito: LETRA C
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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Vcs estão subestimando a banca, mas esquecem que ela faz a prova de acordo com a concorrencia, e a prova do TJPE 2017 a concorrencia foi muito alta, faziam isso com FCC,sairam da prova achando-a facil demais...quando viram o resultado...se lascaram. Por isso, estudem.
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Eu odeio esse tipo de questão.
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Devemos entender que toda questão é uma espécie de ' peneira '. Na data de hoje, 11% erraram a questão. A peneira tá passando!!! Não subestimem, estudem!
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O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades concorrência, tomada de preços e convite.
Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.
A disputa pelo fornecimento (dos bens e serviços comuns) é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
Tem o procedimento conduzido por um único servidor, denominado Pregoeiro, que é um representante da Administração, escolhido dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, com atribuições especiais em função do procedimento que lhe cabe cuidar.
Equipe de apoio: Servidores ocupantes de cargo efeito ou emprego da Administração, preferencialmente do quadro permanente da entidade promotora do evento. Não tem qualquer competência decisória, tampouco poderes para a condução das atividades relativas à sessão do pregão. Sua função é prestar o necessário apoio ao Pregoeiro.
A especificação de quais bens e serviços se enquadram nessa tipificação é objeto do Anexo II ao Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão (veja item 4: “Legislação do Pregão”). Abrange 34 itens dentre os quais bens de consumo, bens permanentes, serviços de apoio administrativo, de assinaturas, de assistência, de atividades auxiliares e inúmeros outros.
Incluem-se nesta categoria:
--- > as peças de reposição de equipamentos,
--- > mobiliário padronizado,
--- > combustíveis,
--- > material de escritório e
--- > serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos,
--- > agenciamento de viagem,
--- > vale-refeição,
--- > bens e serviços de informática,
--- > bens e serviços de transporte e
--- > serviços de seguro saúde.
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Trata-se de questão de extrema simplicidade, razão pela qual os comentários serão por demais objetivos e concisos.
A Lei 10.520/2002 disciplina a modalidade pregão, que visa à aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública. No ponto, apenas para ilustrar, eis o teor do art. 1º de tal diploma legal:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Assim sendo, é evidente que a única opção adequada consta da letra "c".
Gabarito do professor: C
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GABARITO: C
Trata-se de questão de extrema simplicidade, razão pela qual os comentários serão por demais objetivos e concisos.
A Lei 10.520/2002 disciplina a modalidade pregão, que visa à aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública. No ponto, apenas para ilustrar, eis o teor do art. 1º de tal diploma legal:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
fonte: qconcursos
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Alguns comentários são bem desnecessários, porque se todos estão resolvendo questões numa plataforma como essa, presume-se que querem disputar uma vaga! Acho um absurdo ter que resolver uma questão, entrar nos comentários e ver tanta gente subestimando as bancas e os colegas que aqui se propõe a esclarecer dúvidas daqueles que estão começando! O QC deveria ter um filtro pra essa gente!!!
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Falou somente em serviços comuns ou de uso diário; caneta, papel, borracha, vai na alternativa do pregão.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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viu 10.520/2002? então é pregão!!
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Trata-se de questão de extrema simplicidade, razão pela qual os comentários serão por demais objetivos e concisos.
A Lei 10.520/2002 disciplina a modalidade pregão, que visa à aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública. No ponto, apenas para ilustrar, eis o teor do art. 1º de tal diploma legal:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Assim sendo, é evidente que a única opção adequada consta da letra "c".
Gabarito do professor: C
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Trata-se de questão de extrema simplicidade, razão pela qual os comentários serão por demais objetivos e concisos.
A Lei 10.520/2002 disciplina a modalidade pregão, que visa à aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública. No ponto, apenas para ilustrar, eis o teor do art. 1º de tal diploma legal:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Assim sendo, é evidente que a única opção adequada consta da letra "c".
Gabarito do professor: C
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Trata-se de questão de extrema simplicidade, razão pela qual os comentários serão por demais objetivos e concisos.
A Lei 10.520/2002 disciplina a modalidade pregão, que visa à aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública. No ponto, apenas para ilustrar, eis o teor do art. 1º de tal diploma legal:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Assim sendo, é evidente que a única opção adequada consta da letra "c".
Gabarito do professor: C
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uma questão dessa ,não cai na minha prova.
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GABARITO: LETRA C
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.