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ID
230167
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A entrada e saída temporária ou definitiva de veículo do Brasil deverá ser comunicada pelas repartições aduaneiras e pelos órgãos de controle de fronteira ao:

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
     

  • Letra E
    Apenas complementando:
    Se o veículo entrou no Brasil e foi multado, só poderá sair após a quitação das multas.
  • CAPÍTULO X
    DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

  •  ÓTIMA, OBSERVAÇÃO.

  • A comunicação deve ser feita ao RENAVAM.

    GAB.: E


    OBSERVAÇÃO: Os veículos LICENCIADOS NO EXTERIOR não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade. Resolução CONTRAN nº 382/11, de 07/06/11.

  • A comunicação deve ser feita ao RENAVAM.

  • Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.


    § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o

    depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento

    de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo

    administrativo ou judicial envolvendo a questão. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)


    § 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente

    forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da

    situação. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016).

  • RENAVAM significa Registro Nacional de Veículos Automotores. Esse código é como se fosse a Certidão de Nascimento, o RG, o CPF, a Certidão de Casamento e Certidão de Óbito de seu veículo, num documento só.

    Fonte:https://www.carrobonito.com/2011/01/17/o-que-e-renavam-e-onde-encontro-este-codigo/

  • essa foi boa questao - RENAvam pra nao esquecer

  • gab. E

  • LETRA E

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.