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CTB
Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
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Letra E
Apenas complementando:
Se o veículo entrou no Brasil e foi multado, só poderá sair após a quitação das multas.
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CAPÍTULO X
DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL
Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
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ÓTIMA, OBSERVAÇÃO.
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A comunicação deve ser feita ao RENAVAM.
GAB.: E
OBSERVAÇÃO: Os veículos LICENCIADOS NO EXTERIOR não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade. Resolução CONTRAN nº 382/11, de 07/06/11.
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A comunicação deve ser feita ao RENAVAM.
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Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o
depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento
de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo
administrativo ou judicial envolvendo a questão. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente
forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da
situação. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016).
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RENAVAM significa Registro Nacional de Veículos Automotores. Esse código é como se fosse a Certidão de Nascimento, o RG, o CPF, a Certidão de Casamento e Certidão de Óbito de seu veículo, num documento só.
Fonte:https://www.carrobonito.com/2011/01/17/o-que-e-renavam-e-onde-encontro-este-codigo/
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essa foi boa questao - RENAvam pra nao esquecer
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gab. E
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LETRA E
Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.