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ID
230170
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Art. 40 do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em duas situações distintas: para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário ou:

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  • a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  •  Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

            I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

            a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

            b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

            c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • D - a existência de agentes de transito - essa foi boa - o que sempre ocorre !!

  • a existência de agentes de transito:

    tal forma que é a mais usada Rs

  • Conforme o artigo 40, do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em DUAS situações distintas:

     

    ---> Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.

    ---> Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente