SóProvas


ID
2301853
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da Lei n° 8.666/1993, a licitação de menor preço diferencia-se da licitação técnica (melhor técnica ou técnica e preço),

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Lei 8666

     

     

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

    §1 II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Gabarito Letra C

     Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realiza-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previsamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilidar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso (Redação dada pela Lei 8.883)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

     

  • GRATIDAO
    741
    318 798
    520

  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

     

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.   

  • Modalidades e tipos são coisas distintas. Essa questão foi mal escrita.

  • No âmbito da Lei n° 8.666/1993, a licitação de menor preço diferencia-se da licitação técnica (melhor técnica ou técnica e preço), 

     

     Alternatina c) Porque, na modalidade menor preço, a seleção da proposta vencedora leva em consideração exclusivamente o preço das propostas que atendam ao requisito de qualidade mínima estabelecido no edital.

     

    O art. 45 da Lei 8.666/93 prevê a existência de quatro TIPOS de licitação, entre elas está:

    Menor preço: quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar aproposta de acordo com as especificações do edital ou convite ofertar o menor preço.

     

    PS: Confesso que esse exclusivamente da questão dá um frio na barriga.

  • por que a letra d está errada?

  • A letra D está errada porque na licitação do tipo menor preço são considerados e avaliados requisitos mínimos de qualidade e de técnica da proposta, assim como na modalidade melhor técnica ou técnica e preço.

  • Só Lembrar do Pregão

  • Cara, a qualidade dos examinadores está cada vez pior; que horror de questão! PS.: Eu acertei, ok!
  • GABARITO: C

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

    §1 II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;

  • A falta de rigor técnico só descortina o total despreparo dos examinadores. Parece trivial a análise, mas já me deparei com várias questões de provas com essa pegadinha na troca das palavras: modalidades de licitação por tipos de licitação. Desta forma, a questão encontra-se totalmente mal arranjada ao usar a expressão modalidade no lugar de tipos de licitação.

  • Tem que atender ao requisito mínimo!