SóProvas


ID
2301865
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão é o procedimento licitatório cujo critério de seleção consiste no menor preço. Neste regime licitatório,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • LETRA E

     

    LEI 10520

     

    A -   Art. 4 XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

    habilitação → fase externa ;

    exigências de habilitação → fase preparatória

     

    B -  Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    C - Art. 5º  É VEDADA a exigência de:

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

     

    D  e E -  Art. 5º  É VEDADA a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    licitação → pode ter garantia de 1% do valor estimado da contratação

    pregão → diferentão , logo não tem garantia

     

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  • A letra D quis fazer um pega com o comando do art. 31, inciso III, da Lei 8.666/93:

     

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

     

    Como dito pelos demais, a Lei do Pregão não trata disso e veda a garantia de proposta. 

  • Mesmo que a resposta da questão seja o item E, tal item é contestável. O que é vedado é a garantia de proposta, ou seja, garantia de que o licitante ofereça alguma proposta no pregão. Garantia da proposta é outra história, pois, uma vez feita a proposta e esse licitante for selecionado, ele deverá garantir a proposta feita, caso contrário, poderá sofrer sanções.

     

    Garantia de proposta é vedado, garantia da proposta, não.

  • O comando da questão envolve dois assuntos importantes em demasia na lei 10520/2002: as vedações e a habilitação

    VEDAÇÕES: As vedações estão tipificadas no artigo 5° da Lei 10520/2002, referindo-se à:

    - GARANTIA DE PROPOSTA;

    - AQUISIÇÃO DO EDITAL COMO CONDIÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO;

    - COBRANÇA DE OUTRAS TAXAS E EMOLUMENTOS, À EXCEÇÃO DA COBRANÇA DA REPRODUÇÃO GRÁFICA DO EDITAL E DO USO DE SISTEMAS INFORMACIONAIS.

    - HABILITAÇÃO: Diferentemente da Lei 8666/93, a qual regulamenta a habilitação no artigo 27, requerendo a habilitação jurídica, regularidade fiscal-trabalhista*, qualificação econômica-financeira e qualificação técnica, a Lei 10520/2002 não é tão criteriosa. Pedindo somente:

    - REGULARIDADE EM FACE À FAZENDA ESTADUAL, MUNICIPAL E FEDERAL;

    - REGULARIDADE EM FACE AO FGTS E SEGURIDADE SOCIAL;

    - PODE-SE PEDIR A HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, ECONÔMICA E FINANCEIRA.

    OBSERVAÇÕES: ENTENDO POR REGULARIDADE FISCAL RESPEITAR O DISPOSTO DO ARTIGO 7° XXXIII, MAS A LEI 8666/93 BRILHANTEMNTE RELEGOU O DISPOSTO COMO CONDIÇÃO PARA HABILITAÇÃO. BONS ESTUDOS!

  • questao   tranquila

  • Falando sobre as opções D e E, pois o assunto "GARANTIA" me chamou atenção.

    -A Lei 8.666/1993 (Licitação) diz: "Art. 56...Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: ..." E ainda: " A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo."

    -Já a Lei 10.520/2002 (Pregão) diz: "Art. 5º  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta..."

    -A opção D da questão (que está incorreta) diz: "é permitida a exigência de garantia da proposta, desde que limitada a um por cento do valor estimado do objeto da licitação, em razão da aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/1993." Dessa forma, entendo que opção estaria igualmente incorreta se fosse sobre a Lei 8.666, pois não pode exceder 5% e não 1%.

    Mas, em resumo:

    *Pela Lei 8666/93 - pode-se exigir garantia.

    *Pela Lei 10520/02 - não se pode exigir garantia.

  • Pode cair no TRF1 regiao

    I - garantia de proposta;

    licitação → pode ter garantia de 1% do valor estimado da contratação

    pregão → diferentão , logo não tem garantia

  • 4 questões na mesma prova de Engenheiro sobre Pregão, o cara que não leu essa lei se ferrou na prova.

  • Para os que não sabem... esse espaço foi criado para esclarecer dúvidas sobre o conteúdo das questões. Impressões sobre o nível da questão podem ser citadas num diário de bordo tipo instagran pra você postar fotinhas "estudando" e tentar se convercer que faz alguma coisa. 

  • Simples: não leia.

  • Cadê os professores para comentar a questão? Só vejo gente reclamando quanto a dificuldade, gente se concurso fosse fácil qualquer um passaria, o objetivo do concurso é testar a sua capacidade para ver se você está apto para exercer aquele cargo.

  • Cadê os professores para comentar a questão? Só vejo gente reclamando quanto a dificuldade, gente se concurso fosse fácil qualquer um passaria, o objetivo do concurso é testar a sua capacidade para ver se você está apto para exercer aquele cargo.

  • Rafaela, seu comentário está errado, pois você cita o limite da garantia contratual, que é exigida para fins de assinatura do contrato e não pode exceder a 5%(ou 10% no caso de obras e serviços de grande vulto). Esta não se confunde com a garantia de proposta, que é limitada a 1% na Lei 8.666 e vedada no pregão.

  • GABARITO: E

    Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;