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ID
2301973
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Resolução CONAMA 307 de 2002 estabelece a destinação dos resíduos da construção civil. Os resíduos Classe

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:

    I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

    II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

    III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

    IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

    http://www.ciesp.com.br/wp-content/uploads/2012/11/Resolu%C3%A7%C3%B5es-do-Conama.pdf

  • Resolução CONAMA 307:    (ATUALIZAÇÃO)

    Art. 10. Os resíduos da construção civil, após triagem, deverão ser destinados das seguintes formas: (nova redação dada pela Resolução 448/12)

    I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; (nova redação dada pela Resolução 448/12)

    II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

    III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

    IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. (nova redação dada pela Resolução 448/12)