Gabarito Letra C
NBC TA 240
Representações da administração
39. O auditor deve obter representações da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, de que:
(a) eles reconhecem sua responsabilidade pelo desenho, implementação e manutenção do controle interno de prevenção e detecção de fraude;
(b) eles revelaram ao auditor os resultados da avaliação do risco da administração de que as demonstrações contábeis podem ter distorções relevantes decorrentes de fraude;
(c) eles revelaram ao auditor seu conhecimento sobre a suspeita ou ocorrência de fraude afetando a entidade, envolvendo:
(i) a administração;
(ii) empregados com funções significativas no controle interno; ou
(iii) outros cuja fraude poderia ter efeito relevante nas demonstrações contábeis; e
(d) eles revelaram ao auditor seu conhecimento de quaisquer suspeitas ou indícios de fraude que afetassem as demonstrações contábeis da entidade, comunicadas por empregados, ex-empregados, analistas, órgãos reguladores ou outros
bons estudos
Outro tema que não constou expressamente do edital, mas que a banca buscou em “Normas Brasileiras de Contabilidade e de Auditoria emanadas do CFC”.
A questão abordou as informações de acordo com o exemplo de representação formal constante da NBC TA 580 – Representações formais, da seguinte forma:
“Informações fornecidas
Nós lhes fornecemos(2):
- acesso a todas as informações das quais estamos cientes que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis, tais como registros e documentação, e outros;
- informações adicionais que V.Sas. nos solicitaram para o propósito da auditoria; e
- acesso irrestrito a pessoas dentro da entidade das quais V.Sas. determinaram necessário obter evidência de auditoria.
Todas as transações foram registradas na contabilidade e estão refletidas nas demonstrações contábeis.
Divulgamos a V.Sas. os resultados de nossa avaliação do risco de que as demonstrações contábeis possam ter distorção relevante como resultado de fraude (NBC TA 240). (Alternativa B)
Divulgamos a V.Sas. todas as informações relativas a fraude ou suspeita de fraude de que temos conhecimento e que afetem a entidade e envolvam:
o administração;
o empregados com funções significativas no controle interno; ou
o outros em que a fraude poderia ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis (NBC TA 240). (Alternativas A e D)
Divulgamos a V.Sas. todas as informações relativas a alegações de fraude ou suspeita de fraude que afetem as demonstrações contábeis da entidade, comunicadas por empregados, antigos empregados, analistas, reguladores ou outros (NBC TA 240). (Alternativa E)
Divulgamos a V.Sas. todos os casos conhecidos de não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, cujos efeitos devem ser considerados na elaboração de demonstrações contábeis (NBC TA 250)”.
Gabarito: C
Prof. Claudenir Brito - Estratégia Concursos
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