Gabarito: Letra B.
De acordo com o CAB nº 32 Atenção ao Pré-natal de Baixo Risco.Brasília – DF.2012 e o impresso Hepatites Virais: O Brasil está atento.Brasília_DF.2008.
Para a prevenção da transmissão vertical, no caso de recém-nascido de mãe sabidamente positiva para a hepatite B, é fundamental a administração precoce da vacina contra hepatite B, preferencialmente nas primeiras 12 horas, bem como da imunoglobulina humana específica (IGHB - 0,5mL).
A vacina deve ser utilizada mesmo que a imunoglobulina não esteja disponível.
Além da vacina, é necessária a administração da imunoglobulina humana anti-hepatite B (IGHAHB) em recém-nascido de mãe sabidamente positiva para a hepatite B.
Conforme o Ministério da Saúde na situação em que a mãe seja portadora da hepatite B, deve-se contatar a maternidade onde será realizado o parto para que planejem a disponibilidade de imunoglobulina hiperimune para hepatite B, a ser administrada nas primeiras 12 horas de vida do recém-nascido e no máximo até o 7º dia após o nascimento (disponível nos CRIE - Centro de Imunobiológicos Especiais), além da imunização ativa através da vacina contra hepatite B.
Resumindo
Os recém-nascidos de mães portadoras de hepatite B devem receber a vacina contra hepatite B e a imunoglobulina humana anti-hepatite B, preferencialmente nas primeiras 12 horas de vida, podendo a imunoglobulina ser administrada no máximo até 7 dias de vida.