SóProvas


ID
2302642
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual do Estado do Himalaia do Sul promulgada pelo governador para o exercício de 2015 orçou a receita e fixou a despesa em R$ 2.978.880.000,00, compreendendo, nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CF
    Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    PPA = DOM (diretriz objetivos e metas)
    LDO = MP (metas e prioridades)
    LOA = FIS (fiscal, investimento e seguridade social)

    bons estudos

  • Vontade de entrar com recurso alegando que o Estado de Himalaia do Sul não é parte das unidades federativas do Brasil, logo não deve seguir a Lei 4.320 ou a Constituição brasileira. hu3BR!

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • letra a

    A lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento da seguridade social, o orçamento de investimento e o  o orçamento fiscal

  • Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    PPA = DOM (diretriz objetivos e metas)
    LDO = MP (metas e prioridades)
    LOA = FIS (fiscal, investimento e seguridade social)

  • Só não entendi porque inventar o nome de um estado nesta questão. É um pouco de preciosismo, mas, no meu entendimento, a questão podia ser anulada por este motivo:

     

    Como o Brasil não tem um estado com este nome, a Constituição Federal a que a questão se refere não poderia ser a brasileira. Na verdade, sendo este um estado ficticio de uma nação ficticia, sua Constituição fictícia poderia dizer qualquer coisa a respeito da lei orçamentária anual.

     

    Enfim, a questão era relativamente fácil e era melhor acertar do que brigar com a banca, mas acho que a banca arriscou uma anulação sem necessidade.

  • Tá puxado heim, Rodrido Colet!

  • Art. 165 da CF § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Art. 165 da CF/88:

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:;

     

    I - o orçamento fiscal [...];

     

    II - o orçamento de investimento das empresas [...];

     

    III - o orçamento da seguridade social [...].

  • São estruturas da L.O.A a FiscalDe investimento  e da Seguridade Social

    Orçamento da Seguridade cobre: Saúde, Previdência Social e Assistência Social.

    Orçamento investimento se relaciona com empresas estatais, com maior parte do capital votante pelo Estado.

    A fiscal fica subdividida em:

    Fiscal e Investimentos, com o objetivo de reduzir desigualdades, em demandas inter regionais e com critérios populacionais.

    Fiscal e seguridade social, cobrindo déficts de empresas, fundos e fundações, sem necessidade de prévia autorização legislativa.

     

  • Restos a Apagar foi engraçado!
  • Gostaria de saber o erro da alternativa B. É que não consta da CF88 o anexo de metas fiscais?

  • gab: A

  • Carlos Eduardo Gaspar Junior, o Anexo de Metas Fiscais faz parte da LDO e está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Carlos Eduardo Gaspar Junior, o Anexo de Metas Fiscais faz parte da LDO e está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Embora a indicação de valores no enunciado possa ter confundido o candidato, a resposta demanda conhecimento apenas do teor do art. 165, §5º, da Constituição Federal:

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
    Sem mais delongas, a alternativa A) responde adequadamente ao enunciado.

    Analisemos os erros das demais alternativas:

    B) ERRADO. O anexo de metas fiscais integra a LDO (art. 4º, §1º, da LRF).

    C) ERRADO. As metas bimestrais de arrecadação serão desdobradas após a publicação do orçamento, em até 30 dias (Arts. 8º e 13 da LRF).

    D) ERRADO. O cronograma de execução mensal de desembolso só será estabelecido posteriormente a publicação do orçamento, também em até 30 dias (Art. 8º da LRF).

    E) ERRADO. O demonstrativo dos restos a apagar, detalhado por Poder e órgão, acompanhará o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (art. 53, V, da LRF), publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre (art. 52 da LRF).

     

    Gabarito do Professor: A