SóProvas


ID
2302783
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Exemplifica a diferença entre os pregões eletrônico e o comum:

Alternativas
Comentários
  • Leilão Reverso ou Holandês, o Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado "quem dá menos" (NBS). Desta forma, a Administração Pública, que está comprando, gera economia, o que significa o bom uso do dinheiro público.

    O pregão pode ser Presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou Eletrônico (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares).

  • gabarito A, há poucas diferenças

  • Alguém saberia dizer qual a fonte legal disso? Obrigado!

  • No pregão eletrônico NÃO há a limitação dos 10% (com no mínimo três licitantes).

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    DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000. (Pregão "genérico")
    Art. 11 [...]
    VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
    VII - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
    VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;

     

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005. (Pregão ELETRÔNICO)
    Art. 22.  [...]
    § 2o  O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
    Art. 23.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

    OU SEJA, NO PREGÃO ELETRÔNICO TODOS OS LICITANTES (DESDE QUE NÃO TENHAM DESCLASSIFICADA SUA PROPOSTA) PODERÃO PARTICIPAR DA ETAPA DE LANCES.

    Art. 24.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
    § 1o  No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
    § 2o  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.