-
Errado. Não é incluiído e sim excluído. Vide abaixo:
A LDB diz o seguinte:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
-
A questão apresenta um outro equívoco, ao omitir a educação infantil como parte da educação básica.
Art 21. A educação escolar compõem-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
-
a nova LDB sofreu alterações agora tem o ensino integral com 1400hoars
-
Resposta: Errado
Lei 9.349 de 1993
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
-
LDB Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
§ 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.
-
errado!
mesmo com as alterações da LDB a quantidade de dias letivos continuaram 200.. O erro da quetsão está em incluir os exames finais.
-
errado
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
-
Em minha opinião, o erro do item está em se afirmar que a carga horária será de 200 dias, ao passo que, da leitura da lei, observa-se que a carga horária será de 800 horas, distribuídas em um mínimo de 200 dias letivos.
-
O erro da questão está em incluir os dias reservados aos exames finais.
-
LDB Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
§ 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.
-
educação básica: ed, infantil , ens. fundamental e médio
-
Veja os termos da LDB:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
A questão trouxe “incluindo-se aqueles reservados aos exames finais”, quando, na verdade, o correto seria “excluído”.
GABARITO: questão “errada”
-
ERRADISSÍMA. Questão duplamente errada, pois:
Art. 21, I - A Educação Básica é formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 24, I - A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;