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ID
23038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Central de Risco de Crédito (CRC) é um sistema criado pelo CMN e gerido pelo BACEN que, obedecidas determinadas condições, permite a troca de informações sobre operações de crédito entre os integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Com referência à CRC, julgue os itens abaixo.

As pessoas físicas não podem consultar seus dados na CRC. Já as pessoas jurídicas podem fazê-lo nas centrais de atendimento ao público do BACEN, por meio de relatórios padronizados, desde que apresentem a documentação necessária, ou no Sistema de Informações do BACEN (SISBACEN), desde que devidamente habilitadas.

Alternativas
Comentários
  • As pessoas fisicas podem consultar sim.
  • Central de Risco de Crédito do Banco Central, possui características que a difere dos típicos bancos de dados e cadastros de consumo. Por exemplo, as informações que alimentam o sistema são prestadas de forma compulsória, isto é, as instituições bancárias são obrigadas a prestar informações sobre o montante dos débitos e responsabilidades por garantias de seus clientes, por força de norma regulamentar expedida pelo próprio Banco Central(24). Não tem, pois, a facultatividade que costuma caracterizar os bancos de dados e cadastros de consumo, em que as informações negativas são transmitidas voluntariamente ao administrador do sistema. Além disso, tem uma política de acesso diferenciada, pois somente podem consultar suas informações: a) analistas do Banco Central, na realização de tarefa de supervisão das instituições bancárias ou a pedido de clientes; b) os clientes dos bancos (pessoa jurídica ou física) que tenham dados na CRC, mediante apresentação de documentação exigida; e c) instituições financeiras que participam do sistema, desde que tenham autorização específica do cliente. Mesmo a pessoa jurídica interessada na realização do negócio jurídico com o consumidor (cliente de serviços bancários) cujos dados encontram-se registrados, não pode fazer consulta sem que este último autorize expressamente. Além da restrição do acesso ao sistema, as pessoas autorizadas têm níveis diferenciados de consulta às informações. As pessoas físicas ou jurídicas cujos nomes constam na CRC e os analistas do Banco Central podem realizar consultas mais detalhadas que as instituições financeiras.
  • O CRC pode ser consultado pelos próprios clientes, pelo Banco Central do Brasil e pelas instituições financeiras, desde que tenham autorização específica dos clientes.

  • Já as pessoas JURÍDICAS  podem fazê-lo nas centrais de atendimento ao PÚBLICO. Essa frase já mata a questão.

  • crc não e mais cobrado em provas

  • O acesso ao SCR pode ser feito pelas instituições financeiras participantes do sistema, pelos tomadores de empréstimos e financiamentos e pelas áreas especializadas do Banco Central. Para as instituições financeiras, é necessária a autorização expressa dos clientes. A inobservância desse requisito sujeitará os implicados às penalidades previstas na lei. As pessoas físicas e jurídicas podem se cadastrar no Banco Central para acessarem, gratuitamente, por meio da internet, seus dados porventura cadastrados no SCR.

    Fonte: Cartilha SCR constante no site do BACEN.