SóProvas


ID
2303866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Julgue o próximo item, relativo a poderes, organização administrativa do Estado e controle da administração.

Situação hipotética: Carla tomou posse em cargo efetivo do DF em 20/12/2011. No ano de 2015, foi-lhe aplicada penalidade de suspensão por quatorze dias. Cinco anos após a data da posse, ela requereu e teve deferida, no dia 21/12/2016, licença-prêmio por assiduidade. Assertiva: Nessa situação, o ato de concessão da licença é inválido.

Alternativas
Comentários
  • Licença-prêmio ----> A CADA 5 ANOS ---> SERVIDOR EFETIVO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO----> MAS TEM QUE SABER QUE É 5 ANOS ININTERRUPTO.

     

    No caso em tela, percebe-se que a servidora ficou suspensa por 14 dias...ENTÃO ela não tem direito à LICENÇA-PRÊMIO NESSE DIA 21/12/2016 ----------------> ELA SÓ TERÁ 14 DIAS DEPOIS, JÁ QUE FICOU SUSPENSA DURANTE ESSE PERÍODO.

     

     

    Portanto, gabarito CERTO

  • Gabarito: C

     A Lei Complementar 840/2011 dispõe:

    Art. 139. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.

    Art. 140. A contagem do prazo para aquisição da licença-prêmio é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo:

    I – sofrer sanção disciplinar de suspensão;

    II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.

  • galera preste antenção no final da frase é inválido a negação da negação é afirmação.

    Errei ... fui no automático , vamos analisar com carinho ... abraços !!

  • A LC 840/2011 regula a licença-prêmio por assiduidade da seguinte forma:

    Art. 139. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar - FGE que eventualmente exerça.

    Art. 140. A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo:

    I – sofrer sanção disciplinar de suspensão;

    II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.

    Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada falta.

    Assim, considerando que Carla entrou em exercício no mesmo dia em que tomou posse (20/12/2011), ela teria direito à licença-servidor por assiduidade em 21/12/2016, após 5 anos de efetivo exercício. Ocorre que, durante o período aquisitivo, Carla ficou suspensa por 14 dias, fato que interrompeu a contagem do prazo para aquisição da licença-prêmio. Na prática, o período aquisitivo da licença-prêmio foi postergado em 14 dias por causa da suspensão. Ou seja, Carla somente teria direito à licença em 05/01/2017, de modo que o ato de concessão de licença em 21/12/2016 foi inválido.

    Gabarito: Certa