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Obrigado, Srta. Garcia! Nosso desafio é tornar isso menos chato, rs... Sucesso!
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Afirmativa CORRETA.
"Como cada Poder da República possui um sistema próprio de autofiscalização (controle interno, art. 74, CF/88), engendrado por órgãos que compõem sua própria estrutura administrativa, a função do Tribunal de Contas será a de auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo, isto é, ma atividade de fiscalização da execução do orçamento e do uso do dinheiro público" (Nathália Masson, Manual de Direito Constitucional, 2016, p. 738).
Bons estudos! ;)
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CORRETO
Basicamente: O controle legislativo, também conhecido como controle parlamentar é um controle externo, pois é exercido pelo Legislativo sobre os demais poderes (Executivo e Judiciário).
LODF
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu
recebimento da Câmara Legislativa.
(...)
V – realizar, por iniciativa própria, da Câmara Legislativa ou de alguma de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal: (...)
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Esperar o Gabarito Definitivo.
A explicacao mais plausivel seria essa:
Existe o Controle Legislativo, que engloba os controles Politico, Financeiro e Orcamentario.
Dentro do ambito Financeiro e Orcamentario, encontramos as atividades de fiscalizacao dos TC.
TC auxiliam o Legislativo nesses controles, exceto controle Politico, que envolve o controle de normas primarias.
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Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legisla�va, será exercido com auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
I - apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatórios analí�co e emi�r parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legisla�tiva
V - realizar, por inicia�va própria, da Câmara Legisla�va ou de alguma de suas comissões técnicas ou de
inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, nas unidades administra�vas dos Poderes Execu�vo e Legisla�vo do Distrito Federal:
a) da es�ma�va, lançamento, arrecadação, recolhimento, parcelamento e renúncia de receitas;
b) dos incen�vos, transações, remissões e anis�as fiscais, isenções, subsídios, bene:cios e afins, de
natureza financeira, tributária, credi?cia e outras concedidas pelo Distrito Federal;
c) das despesas de inves�mento e custeio, inclusive á conta de fundo especial, de natureza contábil ou
financeira;
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Incoerência cespiana:
Q336768 - CESPE - ANTT - 2013 - Analista
Os tribunais de contas do Brasil, em auxílio ao Poder Legislativo, exercem controle administrativo, sem adentrar nas esferas do controle legislativo e judicial.
Gabarito: CERTO.
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TCE exercendo controle legislativo? "Que tiro foi esse?"
CESPE olha... não é fácil!
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Anota e vai para a próxima;
GABARITO CERTO
CONTROLE LEGISLATIVO: TCDF sobre contas do governo do DF.
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O controle legislativo é realizado no âmbito do parlamento [titular do controle externo] e dos órgãos auxiliares do P.Leg . Divide-se em:
Controle Parlamentar Direto: congresso nacional, assembleias legislativas, câmara legislativa (DF), câmaras municipais
Controle Parlamentar Indireto [exercido pelos Trib Contas]: TCU, TCE, TCDF, TCM(E), TCM(M);
AJMM - tecconcursos
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Certo
O controle realizado pelo Tribunal de Contas da é considerado controle legislativo, sendo também conhecido como controle parlamentar indireto ou controle legislativo técnico ou simplesmente como controle externo.
Já vimos questões de prova afirmando que o controle realizado pelo TCU tem natureza administrativa. Ainda que eu pense que esse tipo de questão seria polêmico ou duvidoso, acredito que, em questões objetivas, devemos entender que o sentido dessa afirmação é dizer que o Tribunal, como não compõe o Poder Judiciário, realiza um controle de natureza administrativa (atípico).
Fonte: adaptado do professor Herbert Almeida