SóProvas


ID
2303890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maurício, chefe imediato de João (ambos servidores públicos distritais), determinou que este participasse de reunião de trabalho em Fortaleza – CE nos dias nove e dez de janeiro. João recebeu o valor das diárias. No dia oito de janeiro, João sofreu um acidente de carro e, conforme atestado médico apresentado para Maurício, teve de ficar de repouso por três dias, razão pela qual não pôde viajar. Essa foi a primeira vez no bimestre que João teve de se afastar do serviço por motivo de saúde.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.

João deveria restituir integralmente o valor das diárias em cinco dias, contados a partir do dia nove de janeiro.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão diz respeito à LEI COMPLEMENTAR 840 (Estatuto dos Servidores do GDF)

     

    Ambos são servidores DISTRITAIS!

     

    Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado

     

    Gab: Errado

  • Saindo do forno:

    NOTA: VIDE DECRETO Nº 37.437, DE 24/06/16  DODF DE 27/06/16 QUE REGULAMENTA O ART. 105.

     Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.

  • restituir as diárias integralmente, no prazo de 72h, contadas da data em que deveria ter viajado.

  • Quem se matou de estudar a Lei 8.112 passa mal para resolver questões da LC 840, devido a essa diferenças de datas. 

  • em 72h

  • Gabarito Errado 
    Atenção no trecho da questão = Maurício, chefe imediato de João (ambos servidores públicos distritais). A resposta está na Lei Complementar 840 (Regime Jurídico do DF) e não na Lei 8.112.

    Cuidado com as diferenças dos prazos:
    LC 840 (Art. 105) - 72 horas
    Lei 8.112 (Art. 59) - 5 dias

  • Errado. São 72 horas (ou três dias) para devolver as diárias a partir da data em que deveria ter viajado e assim não fez por algum motivo.

  • Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer
    mo&vo, fica obrigado a res&tuí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data
    em que deveria ter viajado.


    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o
    seu afastamento, tem de res&tuir, no prazo previsto neste ar&go, as diárias recebidas em excesso.

  • 72 horas, contadas da data em que deveria ter viajado

  • Diária e Passagem

    ● Servidor que se afastar do DF

    ● Caráter eventual ou transitório

    ● É obrigado a restiruir integralmente em 72 horas (recebeu e não se afastou por qualquer motivo ou retornou a sede em prazo menor)

    ● Pousada, alimentação e locomoção urbana.

    ● Concedida por dia (se não pernoite: metade)

    ● Não faz jus: exigência permanente do cargo

     

    Fonte: Art. 104 e Art. 105 - LC 840

    Gabarito: E

  • L840

    Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.

  • Resposta: E

    Restituição de diárias:

    Lei 8.112/90 - 5 dias ( Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.)

    Lei Complementar nº 840/2011 - 72 horas  (Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.)

     

  • Np prazo de setenta e duas horas. 

  • Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.

    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, tem de restituir, no prazo previsto neste artigo, as diárias recebidas em excesso.

     

    Portanto, o prazo inicia-se no dia 09 de janeiro, data em que o servidor deveria ter viajado. Entretanto, o prazo é de 72 horas e não de cinco dias como fala a questão.

  • Aquele questão que vem quebrar as pernas de quem estuda pra União e pro DF! Rarara
  • 72 horas ou 3 dias!

  • ERRADO. art. 105, parágrafo único, LC 840
  • Restituir diárias ou passagens - 72 horas

  • Acredito que o erro da questão não está exatamente no caso de 72h ou 5 dias, mas sim no caso do início da data de contagem, pois no dia apresentado na questão o servidor ainda estaria de atestado médico (foram concedidos 3 dias). Acho que o prazo para devolução do valor (72h) começa a contar após seu retorno ao trabalho, no caso, a partir do dia 11.

  • Começa a contar da data de retorno ao trabalho.

  • Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.

  • Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.

  • Pessoal chato do caral....

    Ninguém entra nos comentários para ler um TCC sobre o assunto, e sim, apenas pela resposta...ou seja

    72 horas...PONTO FINAL.

  • 72 horas

  • Gab: ERRADO

    Está errada porque João deverá restituir integralmente o valor repassado em até 72h e é contado da hora em que ele deveria ter viajado. Caso ele retorne à sede em prazo inferior ao que estava previsto para seu afastamento, terá que restituir NO MESMO PRAZO as diárias recebidas em excesso.

    Art. 105 - LC 840/11.

  • ERRADO!72 HORAS

  • Deve restituir em 72 horas

  • Comentário:

    Conforme o art. 105 da LC 840/2011, “o servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado”.

    Logo, João deveria restituir integralmente o valor das diárias em 72 horas, e não em cinco dias.

    Detalhe é que o mesmo prazo de 72 horas deve ser observado para a restituição das diárias recebidas em excesso nos casos em que o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento.

    Gabarito: Errado

  • 72 horas = 3 dias

  • Item Errado.

    Art. 105 - O Servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do DF, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.

  • O cara nem viajou ! kkk
  • 72 horas QUE SAO TRES DIAS E NÃO CINCO DIAS!

  • Gabarito: errado!

    Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.

    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, tem de restituir, no prazo previsto neste artigo, as diárias recebidas em excesso.