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Essa questão diz respeito à LEI COMPLEMENTAR 840 (Estatuto dos Servidores do GDF)
Ambos são servidores DISTRITAIS!
Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado
Gab: Errado
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Saindo do forno:
NOTA: VIDE DECRETO Nº 37.437, DE 24/06/16 – DODF DE 27/06/16 QUE REGULAMENTA O ART. 105.
Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.
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restituir as diárias integralmente, no prazo de 72h, contadas da data em que deveria ter viajado.
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Quem se matou de estudar a Lei 8.112 passa mal para resolver questões da LC 840, devido a essa diferenças de datas.
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em 72h
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Gabarito Errado ❌
Atenção no trecho da questão = Maurício, chefe imediato de João (ambos servidores públicos distritais). A resposta está na Lei Complementar 840 (Regime Jurídico do DF) e não na Lei 8.112.
Cuidado com as diferenças dos prazos:
LC 840 (Art. 105) - 72 horas
Lei 8.112 (Art. 59) - 5 dias
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Errado. São 72 horas (ou três dias) para devolver as diárias a partir da data em que deveria ter viajado e assim não fez por algum motivo.
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Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer
mo&vo, fica obrigado a res&tuí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data
em que deveria ter viajado.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o
seu afastamento, tem de res&tuir, no prazo previsto neste ar&go, as diárias recebidas em excesso.
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72 horas, contadas da data em que deveria ter viajado
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Diária e Passagem
● Servidor que se afastar do DF
● Caráter eventual ou transitório
● É obrigado a restiruir integralmente em 72 horas (recebeu e não se afastou por qualquer motivo ou retornou a sede em prazo menor)
● Pousada, alimentação e locomoção urbana.
● Concedida por dia (se não pernoite: metade)
● Não faz jus: exigência permanente do cargo
Fonte: Art. 104 e Art. 105 - LC 840
Gabarito: E
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L840
Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.
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Resposta: E
Restituição de diárias:
Lei 8.112/90 - 5 dias ( Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.)
Lei Complementar nº 840/2011 - 72 horas (Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.)
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Np prazo de setenta e duas horas.
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Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, tem de restituir, no prazo previsto neste artigo, as diárias recebidas em excesso.
Portanto, o prazo inicia-se no dia 09 de janeiro, data em que o servidor deveria ter viajado. Entretanto, o prazo é de 72 horas e não de cinco dias como fala a questão.
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Aquele questão que vem quebrar as pernas de quem estuda pra União e pro DF! Rarara
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72 horas ou 3 dias!
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ERRADO. art. 105, parágrafo único, LC 840
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Restituir diárias ou passagens - 72 horas
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Acredito que o erro da questão não está exatamente no caso de 72h ou 5 dias, mas sim no caso do início da data de contagem, pois no dia apresentado na questão o servidor ainda estaria de atestado médico (foram concedidos 3 dias). Acho que o prazo para devolução do valor (72h) começa a contar após seu retorno ao trabalho, no caso, a partir do dia 11.
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Começa a contar da data de retorno ao trabalho.
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Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.
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Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.
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Pessoal chato do caral....
Ninguém entra nos comentários para ler um TCC sobre o assunto, e sim, apenas pela resposta...ou seja
72 horas...PONTO FINAL.
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72 horas
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Gab: ERRADO
Está errada porque João deverá restituir integralmente o valor repassado em até 72h e é contado da hora em que ele deveria ter viajado. Caso ele retorne à sede em prazo inferior ao que estava previsto para seu afastamento, terá que restituir NO MESMO PRAZO as diárias recebidas em excesso.
Art. 105 - LC 840/11.
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ERRADO!72 HORAS
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Deve restituir em 72 horas
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Comentário:
Conforme o art. 105 da LC 840/2011, “o servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado”.
Logo, João deveria restituir integralmente o valor das diárias em 72 horas, e não em cinco dias.
Detalhe é que o mesmo prazo de 72 horas deve ser observado para a restituição das diárias recebidas em excesso nos casos em que o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento.
Gabarito: Errado
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72 horas = 3 dias
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Item Errado.
Art. 105 - O Servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do DF, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.
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O cara nem viajou ! kkk
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72 horas QUE SAO TRES DIAS E NÃO CINCO DIAS!
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Gabarito: errado!
Art. 105. O servidor que receber diária ou passagem e não se afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas, contadas da data em que deveria ter viajado.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, tem de restituir, no prazo previsto neste artigo, as diárias recebidas em excesso.