SóProvas


ID
2304595
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Toda instituição pública tem obrigação de zelar pelo correto uso dos recursos, especialmente quando contrata serviços ou adquire bens. Para isso, deve respeitar as regras dispostas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei das Licitações. Sobre as modalidades de licitação, leia as afirmativas.

I. Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

III. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista na lei supracitada, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Houve inversão dos itens I e II, enquanto o item III está correto.

     

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • I. Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. ERRADO .Essa definição corresponde a Tomada de preços.

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que,na fase inicial de habilitação preliminar ,comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.ERRADO .Essa definição corresponde a Concorrência.

    Tomada de Preços  é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    III. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista na lei supracitada, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. CORRETA

    LETRA C

  • Resumo geral:


    CONCORRÊNCIA (Obras > R$ 1,5 milhão; Compras > R$ 650 mil)
             - PARTICIPANTES:
                    - Qualquer participante
            - HABILITAÇÃO: habilitação preliminar (fase inicial, realizada após abertura do procedimento).


    TOMADA DE PREÇOS (Obras até R$ 1,5 milhão; Compras até R$ 650 mil)

            - PARTICIPANTES:
                    - Licitante cadastrado ou
                    - Licitante que atender as condições até 3 dias antes (Tomada ~~> Três).
            - HABILITAÇÃO: prévia (ocorre no cadastro prévio à publicação do edital)
            

    CONVITE (Obras até R$ 150 mil; Compras até R$ 80 mil)
            - PARTICIPANTES:
                     - Licitante convidados (cadastrados ou não), mínimo de três ou
                     - Licitante cadastrado que manifestar interesse até 24h antes.
            - HABILITAÇÃO: prévia.

     

    At.te, CW.

  • Gabarito letra c).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

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  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

  • LEI 8.666

    ART. 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    #RumoPosse

  • GAB:C

     

    LEI 8.666

    ART. 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    ---------------------------------------
    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    --------------------------

    PARA LEILÃO O LIMITE É 650 MIL REAIS NOS CAOS DE BENS MÓVEIS

     

    § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão

  • O conceito de Concorrência e Tomada de Preços está invertido,sendo assim,apenas a III está correta.

     Concorrência 
    Concorrência é a modalidade mais ampla de licitação existente, pois permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto. Justamente por permitir a participação de qualquer licitante interessado é a modalidade que apresenta exigências mais rígidas para a fase de habilitação. Limites para compras: Obras e serviços de Engenharia acima de R$ 1.500.000,00. Obras, produtos e Serviços Comuns acima de R$ 650.000,00.

    Tomadas de preços

    Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação". Essa modalidade de licitação é utilizada para as compras/contratações cujo valor estimado esteja entre o valor mínimo de R$80.000,01 e o valor máximo de R$650.000,00.

     

  • Gab. C

     

    CO.TO.CO.CO.LEI.PRE

     

    COncorrência

              ↳ Valor da contratação

              ↳ Quaisquer Interessados

    TOmada de preço 

              ↳ Valor da contratação

              ↳ Devidamente Cadastrados

    COnvite

              ↳ Valor da contratação

              ↳ Interessados do ramo

    COncurso

              ↳ Situações Específicas 

              ↳ Qualisquer Interessados 

    LEIlão

              ↳ Situações Específicas

              ↳ Quisquer Interessados

    PREgão 

              ↳ Aquisição de bens e serviços comuns

              ↳ Menor preço - Validade 60 dias 

     

    #DeusnoComando 

  • Achei a assertiva sobre o leilão muito estranha, já que em regra os bens imóveis devem ser alienados por meio da modalidade concorrencia, sendo APENAS permitido o leilão nos casos em que os bens imóveis forem adquiridos por procedimento judicial ou dação em pagamento. 

    O examinador falar em "alienação de bens imóveis prevista na lei supracitada" não deixa isso nem um pouco claro.. Enfim, realmente não gosto dessa banca. 

  • A respeito das modalidades de licitações, matéria disposta na Lei 8.666/93:

    I - INCORRETA. A assertiva se refere à modalidade de Tomada de Preços.  Art. 22, §2o.

    II - INCORRETA. A assertiva se refere à modalidade da concorrência. Art. 22, §1º:.

    III - CORRETA. Leilão, disposto no art. 22, §5º.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Art. 22 da lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I - concorrência; 
    II - tomada de preços; 
    III - convite; 
    IV - concurso; 
    V - leilão. 

    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 

    § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 
    § 5º. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • I. Concorrência (Tomada de preços) é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    II. Tomada de preços (Concorrência)é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    III. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista na lei supracitada, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

  • Se nós formos no art. 22, pár. 5o veremos que o dispositivo faz uma ressalva expressa aos casos do art. 19, portanto, a regra é clara: alienação de bens imóveis, ressalvados os casos do art. 19, será por meio de concorrência! Questão cobrar a regra e dá como gabarito a exceção deve ser errado em algum lugar da galáxia! Ridículo!
  • Para o Paulo, e outros que tenham a mesma dúvida...

    A questão traz: ou para a alienação de bens imóveis prevista na lei supracitada​

    Portanto fica claro que se refere às hipóteses em específico, que são:

    I - Bens derivados de procedimentos judiciais;

    II - Bens derivados de dação em pagamento.

     

    Tá aí o motivo do item III ser correto. Não foi que a banca cobrou a exceção, ela especificou que existe uma excessão conforme o trecho sublinhado :)

  • A respeito das modalidades de licitações, matéria disposta na Lei 8.666/93:

    I - INCORRETA. A assertiva se refere à modalidade de Tomada de Preços. Art. 22, §2.

    II - INCORRETA. A assertiva se refere à modalidade da concorrência. Art. 22, §1º:.

    III - CORRETA. Leilão, disposto no art. 22, §5º.

    Gabarito do professor: letra C.