SóProvas


ID
2304601
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As rotinas de pessoal requerem conhecimento básico dos preceitos da CLT. Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança existente entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. Entre os atos que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, está o da improbidade administrativa. Sobre ela, analise as afirmativas.

I. Improbidade administrativa é o designativo técnico para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude.

II. O ato de improbidade nem sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela.

III. São modalidades de atos de improbidade: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios da Administração. 

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens estão corretos.

     

    Assertiva (I). Corrupção (cor.rup.ção): [...] 4 Degradação de valores morais ou dos costumes; devassidão, depravação.

       Considerando que a doutrina considera a existência de grande correlação entre a conduta proba e a moralidade, a assertiva está correta.

     

    Assertiva (II). L8429/92. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

       Não requer que seja necessariamente um ato, apenas que haja um fato.

     

    Assertiva (III). Provavelmente a dúvida ficará no "dano ao erário" (na lei está "prejuízo ao erário"), a banca apenas utilizou um sinônimo.

    Sinônimo quando dano moral ou material:

    perda, danificação, agravo, mal, danoprejuízo, malefício.

     

    At.te, CW.

    - CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. p. 804. Editora Método-Gen, 2015.

    - L8429/92. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

    - MICHAELIS. http://michaelis.uol.com.br/busca?id=we1w

    - SINÔNIMOS. https://www.sinonimos.com.br/lesao/

  • Nao concordo com o gabarito (quem sou eu pra dizer algo rs)

     

    Mas a alternativa II está incompleta e o seu complemente é necessário para validar a questão. Vide

     

    "O ato de improbidade nem sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela

     

    Nao será apenas "fora dela", para que seja considerado uma ato de improbidade, o ato/fato que ocorre fora da atividade propriamente dita deve ser diretamente relacionado a ela, ou seja, nao basta que algo aconteça "fora dela", como diz a questao, para ser um ato de improbidade, é necessário está ligado ao seu cargo público!! 

     

    Enfim, é o meu "achismo". 

     

    Bons estudos! 

  • Questão evidentemente mal formulada e incompleta quanto à assertiva "II", haja vista que faz possível a conclusão de qualquer ato no mundo possa ser considerado improbidade administrativa ao prever que o será "qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela".

  • A ll ta meio sei lá, não? 

  • ESSE GABARITO, SEI NÃO VIU! A II EU TENHO MINHAS DÚVIDAS. SELECIONEM PARA COMENTÁRIOS.

     

    GABARITO: LETRA E

  • Amigos, sei que vocês estão inconformados com a alternativa II, mas cabe um pouco de objetividade nessa assertiva. Senão, vejamos:

     

    Quando a alternativa fez referência aos atos administrativos, basta voltarmos para o tópico de Atos Administrativos no Direito Administrativo que a gente percebe que, de fato, a LIA prevê situações em que não precisa mesmo ser ato administrativo para praticar improbidade administrativa. Quer um exemplo? Vamos lá no art. 11, da LIA, e leremos o seguinte:

     

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Óbvio. Praticamos um ato administrativo quando retardamos ou deixamos de praticar atos de ofício? Não. Não praticamos absolutamente nada. A nossa inércia é um ato de improbidade, nesse caso.

     

             IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    Qual o ato administrativo que praticamos nesse IV? Diga-me qual é a competência, a forma, o motivo, o objeto e a finalidade de negar publicidade aos atos oficiais? Diz ainda se negar publicidade é um ato administrativo interno, ou complexo, ou composto, ou quem sabe enunciativo, punitivo talvez, ou normativo, hein? Meio absurdo, né? Portanto não praticamos ato administrativo algum, mas praticamos improbidade administrativa. 

     

            VI. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Outro exemplo explícito da não prática de ato administrativo e prática de improbidade administrativa. 

    Vamos lá, já entenderam a primeira parte da assertiva... 

     

    Sobre a segunda parte da assertiva II, em que fala poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela, faltou apenas um pouco de interpretação. Se eu estou no exercício da minha função, estou trabalhando todos os dias, posso praticar ato de improbidade administrativa. Se estou fora do exercício da minha função, como por exemplo, licença para tratar de interesse particular, assiduidade, tratamento de pessoa da família, férias etc etc etc, posso praticar, do mesmo jeito, ato de improbidade administrativa.

     

    Vejamos:

    Imagine que estou fora do exercício de minhas funções porque estou de licença para tratar de interesse particular, por causa do meu cargo, tenho acesso a algumas informações privilegiadas das quais deveria manter segredo. Entretanto, ao sair de gozo da licença, eu repasso essa informação a terceiros, de modo a favorecer-lhes. Acabo de praticar um ato de improbidade administrativa, conforme o art. 11, VII, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     

    De fato não preciso estar no exercício da função e nem mesmo na função (no caso de disponibilidade aguardando aproveitamento) para praticar ato de improbidade.

     

    Era isso que a questão quis dizer e alguns de vocês não entenderam.

     

    Espero ter ajudado. 

  • GABARITO: E

     

     

    Alternativas já explicadas nos comentários dos colegas.

     

     

    Para relembrar...

     

     

    Atos de improbidade administrativa

     

    A Lei nº 8.429/92 elenca quais são os atos de improbidade administrativa. Segundo a redação original da lei, os atos de improbidade administrativa eram agrupados em três espécies:

     

    1) Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público (art. 9º);

     

    2) Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10);

     

    3) Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11).

     

     

    --> Nova espécie de ato de improbidade administrativa

     

    A LC 157/2016 alterou a Lei nº 8.429/92 e criou uma quarta espécie de ato de improbidade administrativa. Veja o novo artigo que foi inserido na Lei de Improbidade:

     

    Seção II-A

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

     

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

     


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html

  • Julguemos cada uma das assertivas ofertadas pela Banca para, em seguida, alcançar a opção correta:


    I- Certo:


    De fato, por improbidade administrativa, deve-se entender todo um plexo de condutas violadoras das noções elementares de honestidade, de boa-fé, de ética, de retidão de caráter, em suma, comportamentos avessos à ideia de moralidade na Administração Pública.


    II- Certo:


    Realmente, a Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92, admite a prática de condutas ímprobas mesmo por pessoas alheias à estrutura interna da Administração Pública. Vale dizer, particulares podem figurar como sujeitos ativos de atos de improbidade, ainda que sequer estejam no exercício eventual de uma função pública.


    Neste sentido, dispõe o art. 3º, Lei 8.429/92:


    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."


    Em assim sendo, as condutas praticadas por particulares, mesmo não se enquadrando como exercício de função pública e, portanto, como atos administrativos, poderão enquadrar-se como atos de improbidade administrativa.


    III- Certo:


    O exame dos arts. 9º ao 11 da Lei 8.429/92, de fato, permite a conclusão de que os atos de improbidade administrativa foram subdivididos em três espécies, quais sejam: os que eram enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam lesão ao erário (art. 10) e os que violam os princípios da Administração Pública (art. 11).


    De tal forma, todas as assertivas revelam-se corretas.



    Gabarito do professor: E
  • SÓ PRA LEMBRAR , UMA BOA QUESTÃO SERIA SOBRE O ARTIGO 10A DE 2016  DA LIA .

     

    Que nos casos de Lesão ao erário decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou Tributário,ocorre a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 À 8 anos e multa civil de três vezes.

    cuidado pessoal com essa (MULTA DE ATÉ 3x) , pois se lembrarmos da tabela , essa multa é do enriquecimento Ílicito, quebrando assim o racíocinio de quem gravou os prazos da tabela.

  • Improbidade administrativa é o designativo técnico para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude. O ato de improbidade, nem sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1066009/o-que-se-entende-por-improbidade-administrativa

  • Pare de falar certo e comece a falar errado.Fale rapido cinco vezes----> Enriquecimento iLíOITOLO  -- Começa de 8 -Dolo

     

    Agora fale em inglês.Fale isso cinco vezes rápido---->     THREEcínCOS administrativos --- Começa de 3-5--DOLO

    Agora fica fácil saber que no meio desses dois tem algo que vai do cinco até o oito que é o caerário - Fala cinco vezes caerário.No Caerário tem a da esquerda e a direita que é o dolo e a culpa.

  • Que me desculpe o colega Anderson Cruz, mas a sua interpretação foi meio que "forçar a barra" para adequar a resposta ao gabarito da banca. Na hora da prova quem é que vai ficar fazendo conjecturas desse nível pra responder a uma questão? Questão realmente mal formulada!

  • Não sei pq inventar moda
  • Que me desculpe você, Elci conQurSeira, mas não forcei a barra de nenhuma forma na interpretação da questão. É simples e bem objetivo. Expliquei detalhadamente para aqueles que não estudaram entender. Não teorizei demais e na hora da prova não preciso me debruçar em cima dela por tempo demais, afinal de contas é um raciocínio automático. 

     

    Infelizmente nem toda banca vem com 1 + 1 = 2. Elas vêm com ((547*2)/2-545) para se chegar no mesmo resultado, ou seja, 2. Quem está (mal) acostumado a esperar sempre 1 + 1 = 2 vai se dar mal. 

  • depois de saber o gabarito da banca, aparecem vários doutrinadores da internet...

  • cheguei a conclusão que para fazer questões da quadrix, você tem que pensar com a mente um pouco mais "básica", não querer inventar moda, procurar exceções de doutrinadores aqui e ali. e na dúvida, sempre marque "todas corretas" kkk eita banca que gosta dessa alternativa.

  • Complicado pois vejo que o Art. 10A também constitui um ato de improbidade sendo desta forma 4 modalidades:

    enriquecimento ilícito,

    dano ao erário; 

    Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário; e

    violação a princípios da Administração. 

     

  • Claro que cada um pensa de uma forma, mas já vi questões de várias bancas cobrando dessa forma então é bom nos atentarmos a como pode ser pedido.

    Se a banca tivesse falado que são todas as modalidades de atos de improbidade, ou algo do tipo que determinasse que são apenas aquelas, ai sim estaria errada. Mas ela disse: "São modalidades de atos de improbidade", e essas realmente são modalidades, não são todas, mas são modalidades. Se ela tivesse colocado apenas Enriquecimento Iícito e Lesão ao Erário ainda estaria correto, porque são duas das modalidades de improbidade administrativa. 

  • Galerinha... as afirmativas não precisam conter um artigo completo para estarem corretas...

    Ex: a lei diz que todo mundo tem direito a um carro e uma casa....

    se por acaso a afirmativa da questão disser que a lei cita que todo mundo tem direito a uma casa, a afirmativa está correta... diferentemente se a afirmativa dissesse que a lei cita que todo mundo tem direito "somente" a uma casa.

  • Acertei apenas por perceber que nesse tipo de questão a banca costuma colocar quase sempre ''todas corretas'', mas fiquei com muita dúvida no item I quando diz ''ou seja, o que é contrário à honestidade... à correçao de atitude'' 

    Não acredito que seja contraria a corrigir as atitudes erradas de servidores ou quem quer que tenha algum tipo de vinculo com a adm pública.

    Pode ser que esteja errada com minha interpretação do texto, mas enfim, entraria com recurso sem dúvidas!

  • Concurseiros Friends, vc perderia o recurso, pois não soube interpretar; o sentido é: contrário à atitude correta, é isso q a alternativa I quer dizer: Improbidade administrativa é o designativo técnico contrário à atitude correta.

  • I - Improbidade = corrupção e é o que vai contra à honestidade, moralidade, probidade, bom caráter... 

     

    II - Ato administrativo - É toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria (Hely Lopes Meirelles).

    A improbidade pode ser causada por agente público e por não agente. Na função e fora dela.

     

    III - Seções I, II e III da 8.429. ELA (enriquecimento ilícito, Lesão ao erário e Atentado aos princípios)

  • Não entendi o porquê da II estar correta. Quer dizer que se o servidor apertar a mão de seu chefe na saída da repartição (conduta fora da função) é ato de improbidade??? Se o servidor ir ao parque no final de semana para caminhar é ato de improbidade?? Sim, porque a banca considerou correto dizer que QUALQUER CONDUTA FORA DA FUNÇÃO é ato de improbidade!!!!

     

    Olha, vou te contar....cada vez pior essas bancas!!!! Isso desanima!!!!!

  • comentário de Professor, por favor!!!!!!

  • comentário de Professor, por favor!!!!!!