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ERRADO.
LC 840/11 - Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
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LC 840/11 - Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I nomeação;
II reversão;
III aproveitamento;
IV reintegração;
V recondução.
Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
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Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I nomeação;
II reversão;
III aproveitamento;
IV reintegração;
V recondução.
Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
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Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF
Relativamente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, conforme disciplina a Lei Complementar n.º 840/2011, julgue o item que se segue.
O ato de nomeação de um aprovado em concurso público para professor do Distrito Federal pode ter efeito retroativo, sendo, no entanto, vedado tal efeito para os atos de posse e exercício. ERRADO
LC 840
Art. 9º É vedado editar atos:
- NOMEAÇÃO
- POSSE
- EXERCÍCIO
*COM EFEITO RETROATIVO.
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Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
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Ato de nomeação ex nunc
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2014
Se candidato aprovado em concurso público comprovar, perante a administração, a incapacidade transitória por motivo de saúde para tomar posse em determinado cargo público no dia previamente determinado, poderá a posse ocorrer com efeito retroativo.
errada
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É vedada NOMEAÇÃO, POSSE e EXERCÍCIO com efeito retroativo.
Nomeação é originária. Sendo que Reversão, Recondução, Reintegração e Aproveitamento são derivados.
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Alguém poderia explicar melhor esse tal "" EFEITO RETROATIVO"" dando exemplos. :)
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Efeito retroativo = publicar a nomeação duas vezes ou mais no DODF - é somente uma vez. E caso não tome posse em 30 dias, a nomeação fica sem efeito.
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Retroativo significa dizer que foi feito depois do prazo e por meio de decisão judicial
Não ter efeito retroativo significa que o servidor não terá direito aos valores que seriam pagos caso ele fosse nomeado, empossado ou entrado em exercício no período normal.
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Pessoal, NADA RETROAGE, NADA, NADA, NADA, nem nomeação, nem posse nem execício. Vamos colocar isso nas nossas cabeças de uma vez por todas para nunca mais errarmos questões sobe esse assunto .=).
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ERRADO!
ART. 8 SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO. (LEI 840/11)
I. NOMEAÇÃO - ( PROVIMENTO ORIGINÁRIO)é a publicação em Diário Oficial do nome do futuro ocupante do cargo público.
II. REVERSÃO - (provimento secundário)
III. APROVEITAMENTO - (provimento secundário)
IV. REINTEGRAÇÃO - (provimento secundário)
V . RECONDUÇÃO - (provimento secundário)
De acordo com o art. 9º da LC 840/2011, “é vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo”. Logo, nenhum desses atos poderá ter efeito retroativo
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Na prática é só pegar o D.O. que tu vai ver posse com efeito retroativo todo dia...
Mas esqueçamos a prática e vamos pra teoria..
NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NÃO TEM EFEITO RETROATIVO
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Errado.
A nomeação é sim a forma originária de provimento de cargo público, entretanto, o Artigo 9º da Lei Complementar nº 804/2011 veda, expressamente, a edição de atos de nomeação, posse ou exercício com efeitos retroativos.
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Início está certo, mas teve a pegadinha no final.
NOMEAÇÃO é a forma ORIGINÁRIA de provimento de cargo público, MAS o ATO DE NOMEAÇÃO NÃO DEVE ser editado com efeito retroativo.
ART 8 E 9.
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NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NÃO RETROAGE
NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NÃO RETROAGE
NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NÃO RETROAGE
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Comentário:
Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ou seja, a sua investidura independe de concurso público.
Gabarito: Errada
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Alguém poderia me explicar, caso não fosse vedado, como seria esse efeito retroativa da nomeação, por favor?
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Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
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É VEDADO editar atos de NOMEAÇÃO, POSSE, ou EXERCÍCIO **COM EFEITO RETROATIVO**