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ID
2304865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue o item a seguir à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis do DF.

A lei em questão prevê a possibilidade de concessão formal de elogio a servidor, bem como a premiação dele pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que fomentem a eficiência no serviço público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. 

    LC 840/11: 

     

    Art. 279. Podem ser instituídos os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

     

    I - prêmio pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II - concessão de medalha, diploma de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • Art. 279. Podem ser ins&tuídos os seguintes incen&vos funcionais, além daqueles já previstos nos
    respec&vos planos de carreira:


    I prêmio pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produ&vidade e a redução dos custos operacionais;
    II concessão de medalha, diploma de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • ATENÇÃO:

    Não confunda a vedação dada pelo Art. 190. São infrações leves

    XII – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (Informal)

    ...

    com o Art. 279. Podem ser instituídos os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    II – concessão de medalha, diploma de honra ao mérito, condecoração e elogio(Formal)

  • nice hein, cobrar dsposições finais e transitória

     

    tem pouca coisa pra estudar mesmo

  • Em que consiste esse elogio? Sério, que coisa mais esquisita! E cobrar o finazinho da lei, é sacanagem das brabas... Só o capeta de asa do cespe pra fazer um negócio desses...

  • Art. 279. Podem ser instituídos os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

     

    I – prêmio pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

     

    II – concessão de medalha, diploma de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • Art. 279. Podem ser instituídos os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    I – prêmio pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II – concessão de medalha, diploma de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • CERTO. art. 279, I, II, LC 840
  • Atenção para a pegadinha do examinador perverso -

    Eu errei a questão por considerar o artigo 190 XII. O qual trata como infração leve o fato de promover manifestações de apreço ou desapareço no recinto da repartição. Porém o artigo 279 institui possibilidades de conceder medalha, diploma de honra ao mérito, condecorações e elogios como forma de incentivo ao servidor público.

    ,

  • Comentário:

    A resposta está no art. 279 da LC 840/2011:

    Art. 279. Podem ser instituídos os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    I – prêmio pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II – concessão de medalha, diploma de honra ao mérito, condecoração e elogio.

    Essa questão reforça a necessidade de que você faça pelo menos uma leitura atenta de toda a LC 840 durante os seus estudos, pois a banca pode cobrar determinados detalhes baseados simplesmente na literalidade da lei.

    Gabarito: Certa

  • Importante tópico.

  • Item certo.

    Questão para concurseiro raíz, a banca buscou a questão nas disposições finais e transitórias (quando a gente chega lá já está cansado de ler, rs).

    Art. 279 Podem ser instituídos os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    I - Prêmio pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução de custos operacionais.

    II - concessão de medalha, diploma de honra ao mérito, condecoração e elogio.