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ID
2304868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue.

Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de economia mista, de fato, não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou, uma vez que são entidades integrantes da Administração Indireta, enquanto os entes políticos integram a Administração Direta. Apesar disso, submetem-se ao controle dos tribunais de contas.

     

    Exemplificando com lições de Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo, 2016):

     

    -> Pode-se dizer que o controle exercido entre os entes da Administração Direta e Indireta é hierárquico ou que há subordinação entre essas entidades?

    Não, não há hierarquia entre entidades com personalidades jurídicas diversas porque o poder hierárquico só se manifesta internamente, ou seja, entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. Sendo assim, pode-se estabelecer que esse controle exercido no âmbito dos Ministérios se configura somente uma supervisão ou tutela, não sendo decorrência de manifestação do Poder Hierárquico (p. 163).

     

     

    Controle pelos tribunais de contas: Também, por integrarem a Administração Pública e exercerem atividade com dinheiro público, estão submetidas à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelos Tribunal de Contas, nos moldes do art. 71 e seguintes da Carta Magna. Esse entendimento encontrava resistência na doutrina, uma vez que se argumentava que os bens destas entidades não ostentavam a qualidade de bens públicos e o mesmo poderia ser definido em relação aos valores percebidos na execução de suas ativades. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que há controle do Tribunal de Contas em relação a essas empresas (MS 26117/DF) (p. 199/200).

     

    Gabarito: afirmativa ERRADA.

     

    Bons estudos! ;)

  • Onde tem dinheiro público tem controle! SEM (maioria do capital é publico)

  • Gabarito Errado

     

    Administração Indireta

     

    Conceito: conjunto de pessoas jurídicas de direito público ou privado, desprovidas de autonomia política, que, vinculadas à Administração Direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.

     

     

    Não há hierarquia nem subordinação, mas vinculação para fins de controle e tutela/supervisão por delegação o controle é mais rígido.

     

     

    Entidades da Administração Indireta: 

    - Autarquia

    - Empresa pública 

    - Sociedade de economia mista

    - Fundações públicas

  • Resumo: As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Pública Indireta. São ambas empresas estatais. a partir da Constituição de 1988, a instituição Tribunal de Contas consolidou-se através do importante papel de proteção do patrimônio público. As Cortes de Contas tiveram, inclusive, reconhecida pelo STF, através da súmula no 347 , a competência para apreciar a constitucionalidade de leis e atos do Poder Público. Desta forma, as atribuições dos Tribunais de Contas ultrapassaram as discussões sobre a legalidade no controle orçamentário, financeiro, contábil operacional e patrimonial, fortalecendo-se a atribuição de fiscalização baseada na legitimidade do órgão e no princípio da economicidade. Assim, este artigo tem por finalidade analisar a possibilidade do controle pelo Tribunal de Contas das empresas públicas e sociedades de economia mista na perspectiva da jurisprudência do STF. ____________________________________________ [1] Súmula 347 do STF: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.”
  • Não há hierarquia, e sim, um controle finalistico!

  • OUTRA QUESTÃO COM O ERRO SEMELHANTE.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração

    Julgue os itens subsecutivos, referentes à administração pública direta e indireta. 
    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem ao controle estatal.ERRADO

     

     

  • Além do erro em relação ao controle pelos tribunais de contas, como apontado pelos colegas, ressalta-se que a razão das sociedades de economia mista não se subordinarem hierarquicamente ao ente que as criou não é a sua personalidade jurídica de direito privado. Prova disso é o fato das Autarquias e Fundações Públicas (pessoas jurídicas de direito público) também não estarem hierarquicamente subordinadas ao ente que as criaram.  

    Toda Administração Indireta está sujeita ao controle finalístico! 

    MS 26117 DF
    1. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, entidades integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante a aplicação do regime jurídico celetista aos seus funcionários. Precedente [MS n. 25.092, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de 17.3.06].

    2. A circunstância de a sociedade de economia mista não ter sido criada por lei não afasta a competência do Tribunal de Contas. 

  • Gabarito errado.

    A CF/88, em seus artigos 70 em diante, reza que o Tribunal de Contas fiscalizará administradores e demais responsáveis por dinheiro público. Ora, se a Sociedade de Economia Mista faz parte da administração indireta e  tem a maioria do capital votante público, então haverá a fiscalização por parte do TC, independentemente de ela ser direito privado.

     

    Tente estudar com alegria, pois assim você aprende :)

  • Sociedades de economia mista são constituídas de 50%  mais 1 do seu capital por investimento público, logo submetem-se a controle pelo Tribunal de contas.

  • Gab. ERRADO

    Vamos lá...

     

    "Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou"

    = CERTÍSSIMO (pois NÃO há hierarquia entre a adm. direta sobre a indireta, O QUE HÁ é controle finalístico).

     

    "Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas."

    = ERRADÍSSIMO (pense assim... se há dinheiro público, com certeza há controle, e isso fica a cargo do TC).

     

    #DeusnoControle

  • ERRADA.

    De fato as Sociedades de Economia Mista - S.E.M são personalidades jurídicas de Direto privado.

    Exatamente por isso, elas realmente não se subordinam hierarquicamente ao ente político que a criou.

    Contudo, isso não exime as S.E.M do controle dos Tribunais de Contas, pois há dinheiro público ( maior parte) na formação do capital.

    Um exemplo clássico é a Petrobrás, que é uma S.E.M e é alvo de controle do TCU, pois há muito dinheiro público.

     

  • Errado

     

    Hoje temos uma orientação no mandado de segurança 25.181 – DF (STF) reconhecendo a competência do Tribunal de Contas para fiscalizar as atividades das empresas públicas e sociedades de economia mista com fundamento na necessidade de se preservar o controle externo.

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do MS 25.181/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, analisando a controvérsia  pertinente ao reconhecimento, ou não, da competência do Tribunal de Contas da União, para fazer instaurar, contra dirigentes e administradores de sociedades de economia mista e/ou de empresas públicas federais, o concernente processo de tomadas de contas especial, proferiu decisão consubstanciada em acórdão assim ementado:

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – FISCALIZAÇÃO. Ao Tribunal de Contas da União incumbe atuar relativamente à gestão de sociedades de economia mista. Nova inteligência conferida ao inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, ficando superada a jurisprudência que veio a ser firmada com o julgamento dos Mandados de Segurança nºs 23.627-2/DF e 23.875-5/DF.

  • Millys, a criação é autorizada por lei, mas efetivada pelo ente político.
  • De fato elas não se subordinam hierarquicamente, o que elas possuem é uma viculação. O erro está em dizer que não sofre o controle do Tribunal de Contas.

    Lembrando que as Sociedades de Ecomia Mista também são constituidas de capital  público, logo, devem prestar contas ao TC.

  • Não se trata de hierarquia (que só existe dentro da mesma pessoa jurídica quando cria órgãos internamente - desconcentração), mas VINCULAÇÃO (decorrente de descentralização administrativa por outorga/legal/técnica/funcional).  

  • ERRADO.

    Vamos por partes:

    1 - A questão trata de Descentralização Administrativa, processo pelo qual o Ente Político (Administração Direta) cria uma entidade com Personalidade Júridica Própria (seja de direito público ou privado). Essas entidades fazem parte da denominada Administração Pública Indireta.

    2 - Sociedades de Economia Mista são Pessoas Jurídicas de Direito Privado, sob a forma de sociedade anônima (S/A) e com capitais públicos e privados, voltadas para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos, como afirma a primeira parte da questão (...''Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista"... - OK). São exemplos de S.E.M: Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).

    3 - As Pessoas Jurídicas, sejam de Direito Público ou de Direito Privado, pertencentes a chamada Administração Pública Indireta, não possuem relação de HIERÁRQUIA com as entidades políticas que as criaram (Administração Direta), ENTRETANTO, essa falta de hierárquia não afasta o controle pelos Tribuinais de Conta. Esse ''controle'' decorre do denominado ''CONTROLE FINALÍSTICO ou MINISTERIAL", ocorrendo uma VINCULAÇÃO, cujo objetivo, em regra, é o de analisar se a instituição se mantém na busca de seus objetivos e finalidade para a qual foi criada.

    4 - Por fim, vale ressaltar que o controle HIERÁRQUICO só se encontra dentro da mesma pessoa jurídica, quando esta cria órgãos internamente, através do denominado processo de desconcentração administrativa. Desconcentração Administrativa é o processo pelo qual entidades da administrçaão pública, seja ela direta ou indireta, criam Órgãos Públicos, dos quais não possuem personalidade jurídica prórpia, tendo como objetivo ampliar a eficiência da atividade exercída pela administração. Exemplos Órgãos Públicos: Secretárias; Ministérios; etc.

    Por estes conceitos básicos sobre o tema expostos, encontra-se ERRADA a assertiva. 

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou  >>>>> OK

    Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. ERRO

  • ERRADO. A resposta está na própria CF/88. As entidades da administração indireta (sociedades de economia mista, por exemplo) submetem-se ao controle dos tribunais de contas.

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

    Fiscalização (controle) COFOP: Contábil, Orçamentária, Finaceira, Patrimonial e Operacional.

  • RRADO. A resposta está na própria CF/88. As entidades da administração indireta (sociedades de economia mista, por exemplo) submetem-se ao controle dos tribunais de contas.

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

    Fiscalização (controle) COFOPContábil, Orçamentária, Finaceira, Patrimonial e Operacional.

    Reportar abuso

  • Nossa !

    Que questao ...

    Uma coisa nao é explicacao da outra

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Pelo que vi ninguém comentou isso ainda, então vou deixar aqui o artigo da CF/88 que estabelece o Controle Externo para as SEM (dentre outras):

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Tribunal de Contas exercem a prerrogativa do controle externo, onde inclui-se as SEM!!

  • tem gente falando nos comentarios q a primeira parte da questao esta certa...

    estão se equivocando pois não haverá hierarquia entre adm direta e indireta e sim um sistema de vinculação...

  • ERRADO

     

    A primeira parte da questão está correta, porém a segunda a torna errada.

     

    Renato Martins, dê uma lida com atenção na primeira parte.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • ERADO!

     

    A DOUTRINA USA O VOCÁBULO VINCULAÇÃO PARA SE REFERIR À RELAÇÃO - NÃO HIERÁRQUICA-  QUE EXISTE ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AS ENTIDADES DA RESPECTIVA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.(Direito adm. descomplciaod)

     

    A nova composição do Supremo Tribunal Federal alterou mais uma vez a jurisprudência da corte. Os ministros decidiram nesta quinta-feira (10/11), por unanimidade, que os tribunais de contas podem fiscalizar as sociedades de economia mista.(http://www.conjur.com.br/2005-nov-10/tcu_fiscalizar_sociedades_economia_mista)

  • ERRADO. Sofrem controle dos tribunais de contas.

  • Achei controversa porque o examinador usou a palavra "vinculação" ( controle de finalidade) e essa palavra está diretamente relacionado ao conceito de descentralização. O correto seria "subordinação"

  • Gabarito errado!

    A CF/88 em seu art. 71, II diz:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

    Como as sociedades de economia mista fazem parte da administração indireta, elas sofreram controle pelo TCE/TCU.

  • Realmente não sofre subordinação hierárquica, uma vez que são pessoas jurídicas diversas, porém, o erro da questão está em dizer que não sofre o controle do TCU, uma vez que sofre. 

     

  •  Exatamente errada a segunda parte da questão.

    VIDE    Q777866  Q532470


                       A BANCA EXIGE O CONHECIMENTO  DO DL 200/67

     

                                                    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

        DES-   CONCENTRAÇÃO:              ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)      VIDE  Q560300

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

     

    DES       -     CENTRALIZAÇÃO, ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA     (INSS)  

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

        VIDE  Q263434

        I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.(Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

            § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

     

    Q532470

    ADM IND  ASSOCIAÇÃO PÚBLICA = CONSÓRCIO PÚBLICO

    Para integrarem a administração indireta, os consórcios públicos devem se constituir em Associação Pública.

     

    Lei 11.107 Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados

     

     

     

  • Segunda parte errada, não há subordinação mas sofre controle por parte do TCU.

  • GAB: E
    Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue.

    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas

     

    Pois sofrem sim! 

  • Os diretores da petrobrás marcaram correto. 

  • KKK O Cerveró nessa iria para o barro, faria até recurso (Oo)

  • Por serem integrantes da estrutura do Estado e executarem atividade com verba pública, se sujeitam ao controle do Tribunal de Contas, ou seja, a questão está incorreta.

  • Gente, muitos estão dizendo que a primeira parte da questão está certa.... " Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente"

    As autarquias e fundações públicas de direito público têm personalidade jurídica de direito público E NÃO SÃO SUBORDINADAS HIERARQUICAMENTE! O motivo da não-subordinação é porque são entidades distintas do ente político central, não havendo uma relação direta de subordinação hierárquica, mas de vinculação e controle finalístico.

    Só pelo início já está errado.. o Tribunal de Contas é só a cereja do bolo.

  • Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue.

    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. 

     

    O erro da questão está em negrito.

     

    Em regra se Envolveu dinheiro Público há fiscalização do tribunal de contas.

  • ((((((( Cuidado Pessoal ))))))  O comentário de Priscila Araripe induz as pessoas a erro.

  • Melhor e mais completo comentário: Patrulheiro Ostensivo.

     

    Muita gente aqui ainda confundindo hierarquia com vinculação...

    Não existe hierarquia entre a sociedade de economia mista e o ente político que a instituiu.

    O Tribunal de Contas fiscaliza as sociedades de economia mista.

  • CUIDADO: SUPERVISÃO ministerial é diferente de CONTROLE ministerial!!!! A SUPERVISAO ministerial, sim, é sinônimo de controle finalístico, que é o assunto abordado na questão.

    A supervisão ministerial é a prerrogativa conferida à Administração Direta para realização de controle sobre as entidades da Administração Indireta, já o controle ministerial (ou controle hierárquico) é o controle interno que ocorre sobre os órgãos.   

    Inclusive já teve questão do CESPE abordando essa diferença:

    Q360916 As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. (CERTO)

    Acerca do restante da questão:

    1. Sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado, assim como as empresas públicas também têm.

    2. Não há subordinação entre entidade política e entidade administrativa, apenas vinculação.

    3. Sujeita-se ao controle do Tribunal de Contas, tal possibilidade foi confirmada pelo STF ao julgas o MS n 25.181 e MS n 25.092.

     

    Portanto, ERRADA a questão.

     

  • Está correto aduzir que as sociedades de economia mista, como de resto todas as entidades da Administração Pública indireta, não possuem relação de hierarquia e subordinação para com o respectivo ente federativo que as houver criado. No ponto, é sempre bom lembrar que somente existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Ora, como as entidades da Administração indireta têm personalidade própria, jamais poderiam estar subordinadas, hierarquicamente, à pessoa política instituidora.

    Sem embargo, não é verdade que as sociedades de economia mista não estejam submetidas a controle pelos tribunais de contas.

    A propósito do tema, o STF firmou entendimento, de modo unânime, por ocasião do julgamento do MS 25.092, rel. Ministro Carlos Velloso (Informativo 408), na linha de que tais entidades podem ser objeto, inclusive, da chamada tomada de contas especial, estando sujeitas, plenamente, aos ditames do art. 71, II, CF/88. Aduziu a Corte Suprema, como fundamento essencial, que as sociedades de economia de mista são constituidas, majoritariamente, de capitais do Estado, de sorte que eventuais lesões ao seu patrimônio atingiriam não apenas o capital privado, como também o público.

    Incorreta, assim, a presente afirmativa.

    Gabarito do professor: Errado

  • Nathália Jacundá, o gabarito é ERRADO e não certo.

     

    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. 

     

    Por que a primeira parte está errada? S.E.M. faz parte da Administração Indireta, então não se subordina hierarquicamente, mesmo. Ao meu ver está correto isso, não? A segunda parte estaria errada porque ela sofre controle pelos tribunais de contas.

  • É verdade, Luciana, me confundi ao dar a resposta final. Obrigada pela correção. Já retifiquei.

  • Luciana, a primeira parte da questao está errada por dar a entender que nao há subordinaçao da SEM pelo motivo de ela ser de direito

    privado, o que nao é verdade, visto que as autarquias e fundaçoes públicas de direito público têm personalidade jurídica de direito público e

    mesmo assim nao sao subordinadas hierarquicamente às entidades políticas que as criaram. Ou seja, o motivo de nao haver subordinaçao é

    simplesmente por pertencerem à Administraçao Indireta, e nao por serem de direito público ou privado. 

     

    Espero ter ajudado.

  • Verdade, Nathália. Percebi agora ao ler com mais atenção. Obrigada!

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado...

    Por isso não tem subordinaçao.

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou (CERTO). Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas (ERRADO). 

     

     

     

    Art. 70.Parágrafo único. PRESTARÁ CONTAS qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    Art. 71. COMPETE AO TCU - II - JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos DA ADMINISTRAÇÃO direta e INDIRETA, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não existe hierarquia da Administração Direta s/ a Administração Indireta, o que  existe é um controle finalístico, tb chamado de Supervisão Ministerial. 

    O erro da questão está em dizer que não sofrem controle pelo TCU !

     

    GAB> ERRADO 

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. 

     

    De fato, a sociedade de economia mista, assim como os outros entes da administração indireta, não se subordinam aos entes da administração direta que as criou, mas apenas a elas se vinculam (relação é de vinculação). A relação de subordinação só existe entre o ente personalizado e seus órgão internos que são criados a partir do fenômeno da desconcentração. 

     

    Apesar de não existir subordinação, mas mera vinculação, os entes da administração indireta sofrem sim controle e fiscalização dos órgãos os quais estão vinculados, sobretudo do TCU.

  •  Resposta: errado.Pessoal, é só lembrar que parte do patrimonio é composto por capital público, e se houver dinheiro público envolvido, o TCU terá interesse em fiscalizar

  • "...ao ente político que as criou." 

    Elas não são criadas por lei, são autorizadas! Autarquias são CRIADAS por lei e Enpresa Publica e Sociedade de Economia Mista são AUTORIZADAS. 

  •   Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou  - OK!!

     

     Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas - ERRADO

     

     

    ELAS SOFREM, SIM, CONTROLE PELO TC. 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • As SEM fazem parte da Adm. Indireta.

    Não estão abaixo hierarquicamente do ente que a AUTORIZOU e sofrem fiscalização sim, como todos os outros entes políticos.

    Ora, até o Presidente da República é fiscalizado...

  • Que venha sempre questões assim
  • GAB: E
      Qualquer entidade ou pessoa que recebeu verbas públicas está sujeita à fiscalização pelo TCs...

  • Errado.

    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou, mas sim vinculam-se. Exatamente por isso elas SOFREM controle pelos tribunais de contas. 

  • Errado.

    O agente público não pode indispor de buscar o interesse público.

  • O STF firmou entendimento, de modo unânime, por ocasião do julgamento do MS 25.092, rel. Ministro Carlos Velloso (Informativo 408), na linha de que tais entidades podem ser objeto, inclusive, da chamada tomada de contas especial, estando sujeitas, plenamente, aos ditames do art. 71, II, CF/88. Aduziu a Corte Suprema, como fundamento essencial, que as sociedades de economia de mista são constituidas, majoritariamente, de capitais do Estado, de sorte que eventuais lesões ao seu patrimônio atingiriam não apenas o capital privado, como também o público.

     

    Gabarito: ERRADO 


    Fonte; Qc

  • Art. 71 Constituição Federal:

    "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, as contas daqueles que derem causa e perda, extravio ou outra irregularidade que resulte prejuízo ao erário público;

  • Lei 13.303/16

     

    Art. 85.  Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.

    Art. 87.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando as empresas públicas e as sociedades de economia mista responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução, nos termos da Constituição.

  • Gabarito: Errado.

    "Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou." Errado. (Simplesmente por terem personalidade jurídica. Independentemente de ser de direito público ou privado, a questão é a existência tão somente da personalidade jurídica, visto que, as Autarquias são de direito privado e também não se subordinam ao ente político que as criou. Não há subordinação, há controle finalístico)

    .

    "Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas." Errado. (Como nós sabemos, onde há dinheiro público há controle por parte dos Tribunais de Contas).

     

    Bons Estudos e lembre-se: Você é capaz!

     

  • ERRADO.

    Erro da questão está em afirmar que SEM não sofrem contrlo pelos tribunais de contas, todos orgãos ou entidades sofrem esse contrle.

  •  A SUPERVISAO ministerial, sim, é sinônimo de controle finalístico, prerrogativa conferida à Administração Direta para realização de controle sobre as entidades da Administração Indireta,

     

     já o controle ministerial (ou controle hierárquico) é o controle interno que ocorre sobre os órgãos -

    Lembrando que a CGU, atualmente, faz parte do Ministério da Transparência, que faz o controle interno no âmbito do poder executivo federal!

     

    A vinculação gera uma forma de controle restrita, em geral sob o aspecto político. O controle decorrente da vinculação só pode
    ocorrer quando expressamente previsto em lei.

     

     

    As formas de controle interno na administração pública incluem:

     

    - o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e

     

    - a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. 

     

     

    1. Sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado, assim como as empresas públicas.

     

    2. Não há subordinação entre entidade política e entidade administrativa, apenas vinculação.

     

    3. Sujeita-se ao controle do Tribunal de Contas e à Comissão Mista de Orçamento e Fiscalização do Congresso Nacional quanto aos recursos repassados pela União!

  • Aquestao tem dois erros: Quando diz que é por ser de direito privado e não prestar contas ao TC
  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou(CERTO). Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas.(ERRADO,) 

  • Francisco, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública são de direito privado, assim como as fundações públicas de Direito Privado, as autarquias e fundações públicas de direito público possuem regime jurídico de direito público - o que é óbvio em relação às últimas.

  • Apesar de ser PJ de direito privado, as EP , assim como as SEM, Autarquias e Fundações não se subordinam ao ente. O que há é um controle finalístico entre os órgãos da adm direta e as entidades da adm indireta.

  • Se tem capital público envolvido, tem controle finalístico sim!  

    Portanto a assertiva está errada.

  • Aqui, se espera que não sejam postados comentários com informações falsas...

  • "Por terem personalidade jurídica de direito privado"  "Exatamente por isso"

    Não é por serem de direito privado, se assim fosse as autarquias seriam subordinadas.

    Não existe hierarquia entre os entes, o que existe é o controle finalistico ou Supervisão ministerial(Tutela)! 

     

     

    Algum de nós era FACA na CAVEIRA! 

  • O erro da questão se refere somente ao dizer que elas não sofrem controle do tribunal de contas, sendo que elas sofrem sim!

  • Art. 71 / CF - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

  • Errado. 

    Elas não estão hierarquicamente subordinadas porque os entes da ADM Indireta não possuem uma relação de hierarquia com os entes da AMD Direta. Segundo as Empresas Públicas devem sim prestar contas ao Tribunal de Contas. 

  • Gab ERRADO

     

    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Elas também são controladas pelos tribunais de contas. 

  • realmente elas não se subordinam, mas elas sofrem controle.

  • Não há hierarquia, mas sim vinculação.

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou.(CERTO) Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas.(ERRADO)

    GABARITO: ERRADO 

  • GABARITO: ERRADO

    Não há hierarquia entre ADM Direta sob a indireta. O que há é vinculação. 

    E sofrem controle de tribunal de contas sim!

  • ERRADO.

     

    Não é só por causa da personalidade jurídica de direito privado que as SEM não se subordinam ao ente politico! Elas não se subordinam pq não há subordinação entre a adm. direta e a indireta, só isso já deixa a questão errada.

  • Erradíssimo.

    O controle realizado pelo congresso com auxílio do tcu (controle Externo) abrange toda a adminitração púlica direta ou indireta.

     

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político

    Esse trecho já torna a assertiva errada.

    As SEM não são subordinadas hierarquicamente à pessoa política que as criaram. Nem o restante da Adm. Púb indireta.

     

    O controle é finalístico, de resultados ou ato de tutela. Tal controle visa assegurar que as entidades administrativas estejam cumprindo as finalidades para as quais elas foram criadas.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Está correto aduzir que as sociedades de economia mista, como de resto todas as entidades da Administração Pública indireta, não possuem relação de hierarquia e subordinação para com o respectivo ente federativo que as houver criado. No ponto, é sempre bom lembrar que somente existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Ora, como as entidades da Administração indireta têm personalidade própria, jamais poderiam estar subordinadas, hierarquicamente, à pessoa política instituidora.

    Sem embargo, não é verdade que as sociedades de economia mista não estejam submetidas a controle pelos tribunais de contas.

    A propósito do tema, o STF firmou entendimento, de modo unânime, por ocasião do julgamento do MS 25.092, rel. Ministro Carlos Velloso (Informativo 408), na linha de que tais entidades podem ser objeto, inclusive, da chamada tomada de contas especial, estando sujeitas, plenamente, aos ditames do art. 71, II, CF/88. Aduziu a Corte Suprema, como fundamento essencial, que as sociedades de economia de mista são constituidas, majoritariamente, de capitais do Estado, de sorte que eventuais lesões ao seu patrimônio atingiriam não apenas o capital privado, como também o público.

    Incorreta, assim, a presente afirmativa.

    Gabarito do professor: Errado

     

     

     

    DEUS É AMOR!

  • Galera, o erro não está na subordinação, e sim, no controle pelo tribunal de contas. VOCÊ PASSOU!!!
  •  

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.  têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. 

  • Analisem as duas afirmativas:

    Afirmativa 1 - Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. (CERTO)

     

    De fato, as Sociedades de economia mista não se subordinam ao ente político que as criou. Pois, não há Hierarquia entre ADM DIRETA e ADM INDIRETA. Há somente vinculação!

     

    Afirmativa 2 - Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. (ERRADO)

     

    Errado, as Sociedades de economia mista se subordinam sim ao controle dos Tribunais de contas.

    "O art. 87, caput, da Lei das Estatais (lei 13.303/2016) prevê que o controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente."

  • Galera! Existe alguma exceção? Alguma que não é submetida ao controle do Poder Público?

  • todas possuem controle externo e interno. 

    Interno: dentro do órgão/entidade

    Externo: pelo legislativo + Tribunal de contas

  • GABARITO: ERRADA

     

    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. (CORRETO) Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. (ERRADO) 

     

    #JESUS_SALVA

  • A questão possui dois erros:

     

    Primeiro: Não é pelo fato de terem personalidade jurídica de direito privado que as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou.

     

    Elas não se subordinam pq nenhuma entidade da adm indireta se subordina à adm direta.

     

    Segundo: Elas sofrem controle externo pelo TCU.

  • simples & direto: onde tem dinheiro público; os tribunais de contas fiscalizam !

  • Sociedades de Economia Mista possuem personalidade jurídica de direito privado. Por serem da Administração Indireta não são subordinadas ao ente que a criou, no caso a Administração Direta. Por apresentarem capital público e privado, sendo que a maioria é público, está subordinada a atividades do direito público, como: controle pelos tribunais de contas.  

    ASSERTIVA : ERRADA. 

  • Vlw Itachi.

  • (F.A.S.E)

    Não se subordinam hierarquicamente a nenhum ente político que as criou. ✓

    Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. x

  • Brincou com o brinquedo da UNIÃO, tem que prestar contas.
     

    Gab. ERRADO

  • ERRADO

    SOFREM CONTROLE DOS TRIBUNAIS DE CONTAS.

    SOFREM CONTROLE FINALÍSTICO E NÃO SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA.

  • Pra que taaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaantos comentários???

  • Certo, temos que lembrar:

    ONDE TEMOS DINHEIRO PÚBLICO TEREMOS CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS.

    S.A é capital misto

  • O ítem está ERRADO! Se tem dinheiro público no meio, TCU está de olho juntamente com o poder legislativo.
  • Novamente, capital 100% público, esse critério já derruba a questão. 

    Questão errada.

  • Boa Briosa!

  • Errado 

    As entidades da administração indireta não se subordinam hierarquicamente ao ente criador, porém estão sujeitas a controle pelos tribunais de contas.

  • Essa foi de um nível elevadissimo não? hahaha

  • QUALQUER ENTE, PESSOA, EMPRESA QUE MEXER COM DINHEIRO PÚBLICO, ESTÁ SUJEITO AO CONTROLE PELO TCU.

  • O erro da questão é dizer que elas não sofrem controle do tribunal de contas.
  • uma coisa não tem nada haver com a outra, uma coisa é não ser subordinado a um órgão, outra bem diferente é você ter autonomia de nínguem fiscalizar e você meter o louco gastando como bem entender? aí não né!

  • Está correto aduzir que as sociedades de economia mista, como de resto todas as entidades da Administração Pública indireta, não possuem relação de hierarquia e subordinação para com o respectivo ente federativo que as houver criado. No ponto, é sempre bom lembrar que somente existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Ora, como as entidades da Administração indireta têm personalidade própria, jamais poderiam estar subordinadas, hierarquicamente, à pessoa política instituidora.

    Sem embargo, não é verdade que as sociedades de economia mista não estejam submetidas a controle pelos tribunais de contas.

    A propósito do tema, o STF firmou entendimento, de modo unânime, por ocasião do julgamento do MS 25.092, rel. Ministro Carlos Velloso (Informativo 408), na linha de que tais entidades podem ser objeto, inclusive, da chamada tomada de contas especial, estando sujeitas, plenamente, aos ditames do art. 71, II, CF/88. Aduziu a Corte Suprema, como fundamento essencial, que as sociedades de economia de mista são constituidas, majoritariamente, de capitais do Estado, de sorte que eventuais lesões ao seu patrimônio atingiriam não apenas o capital privado, como também o público.

    Incorreta, assim, a presente afirmativa.

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Independente disso, elas sofrem controle pelos tribunais de contas. 

  • "Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas"



    Essa parte da frase está errada pelo simples fato de que as sociedades de economia mista sofrem sim o controle dos tribunais de contas.

  • Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público.

    E ONDE TEM DINHEIRO PÚBLICO, TEM TRIBUNAL DE CONTAS !

  • Controle Finalístico ou Ministerial (Não há hierarquia)

  • "Filhote, se mete a mão em dinheiro público, é TCU no seu cangote"

  • De fato, não há hierarquia entre a entidade da administração indireta e a pessoa política que a criou. Mas isso não significa que essas entidades não se submetam ao controle dos tribunais de contas. Sobre o tema, o STF entende que as empresas públicas e as sociedades de economia mista estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, motivo pelo qual têm o dever de prestar contas anuais ou até mesmo instaurar tomada de contas especial no caso de irregularidade na aplicação de recursos públicos, quando for o caso (STF MS 25.092, julgamento em 10/11/2005).

    Estratégia

  • Errado.

    Não há subordinação entre as entidades da Administração Indireta e o ente político (Administração Direta) que as criou. Mas há, ao contrário do que afirmado, sujeição ao controle por parte dos tribunais de contas.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Apesar de não possuírem subordinação hierárquica, as SEMs são fiscalizadas pelos Tribunais de Contas.

  • TCU não deixa passar nada...

  • GAB ERRADO

    Sofrem controle pelos tribunais de contas.

  • ERRADO

  • Está correto aduzir que as sociedades de economia mista, como de resto todas as entidades da Administração Pública indireta, não possuem relação de hierarquia e subordinação para com o respectivo ente federativo que as houver criado. No ponto, é sempre bom lembrar que somente existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Ora, como as entidades da Administração indireta têm personalidade própria, jamais poderiam estar subordinadas, hierarquicamente, à pessoa política instituidora.

    Sem embargo, não é verdade que as sociedades de economia mista não estejam submetidas a controle pelos tribunais de contas.

    A propósito do tema, o STF firmou entendimento, de modo unânime, por ocasião do julgamento do MS 25.092, rel. Ministro Carlos Velloso (Informativo 408), na linha de que tais entidades podem ser objeto, inclusive, da chamada tomada de contas especial, estando sujeitas, plenamente, aos ditames do art. 71, II, CF/88. Aduziu a Corte Suprema, como fundamento essencial, que as sociedades de economia de mista são constituidas, majoritariamente, de capitais do Estado, de sorte que eventuais lesões ao seu patrimônio atingiriam não apenas o capital privado, como também o público.

    Incorreta, assim, a presente afirmativa.

    Gabarito do professor: Errado

  • Elas não se subordinam e o controle é finalístico.

  • GABARITO ERRADO

    SE TEM DINHEIRO PUBLICO TEM CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS .

  • Pessoal, cuidado:

    O erro da questão está aqui: Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas.

    Já, nessa parte, a questão está correta: Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou - não há hierarquia e sim VINCULAÇÃO e controle finalístico e supervisão ministerial.

  • Controle sim, hierarquia NÃO!

    GAB : E

  • Sociedade de economia mista: Não se subordinam hierarquicamente ao ente politico que as criou, o poder hierárquico se manifesta internamente entre os órgãos da mesma pessoa jurídica, sendo aquele uma supervisão ou tutela, também são constituídas de capital publico, e devem prestar contas ao tribunal de contas.

  • É só tirarmos como exemplo o BRB que tá sendo investigado pelo o TCU apos patrocinar a meda do Flamengo kkkk

  • São submetidas ao controle do Tribunal de Contas.

  • Errado. Os entes integrantes da Adm. Pública Indireta (Autarquia, Fund. Pública, EP e SEM) não são hierarquicamente subordinados aos entes federativos nos quais os criaram, o que difere da Adm. Direta (Órgãos, Secretarias, Ministérios) que são hierarquicamente subordinados aos entes federativos.

    No entanto, na Ad. Pública Indireta, ocorre o chamado "Controle Finalístico" ou "Supervisão Ministerial" dos quais é um tipo de controle exercido pelos Órgãos criadores aos entes criados (Adm. Indireta).

    Haverá sim controle pelo tribunal de contas, pois sempre que se fala em dinheiro público haverá CONTROLE DA UNIÃO.

    SE TIVERMOS DEUS EM NOSSAS VIDAS, SEREMOS CONQUISTADORES DE TODOS OS NOSSOS SONHOS.

    Oração Subordinada Adverbial Condicional

  • Gabarito: Errado

    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. (CERTO)

    Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. (ERRADO)

    As S.E.M sofrem sim controle pelos tribunais de contas.

  • GAB. ERRADO

    Se houver dinheiro público envolvido, haverá prestação de contas ao TCU.

  • Mexeu com dinheiro da UNIÃO? TC na Sua MÃO ... kk k k

  • Por aplicarem recursos públicos, estão sujeitos ao controle realizado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) na esfera federal, pelos TCEs (Tribunais de Contas Estaduais) na esfera estadual e pelo Poder Legislativo. 

    Fonte: Material do Exponencial Concursos

  • Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • ERRADO

    Onde houver dinheiro público, o controle externo, com o auxílio dos TCs, estará lá.

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou ¹. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas ².

    ¹ - De fato, o princípio da descentralização elimina o vínculo hierárquico entre ente descentralizador e entidade descentralizada. Entretanto, há de se notar que permanece um "meio de controle", chamado de controle finalístico, de tutela administrativa ou, ainda, de supervisão ministerial.

    ² - Na verdade, qualquer que lide com dinheiro público terá de se sujeitar ao crivo dos TC's.

    Gabarito errado.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa
  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Porém elas sofrem controle pelos tribunais de contas.

  • são controladas ,mas nunca subordinadas !

    PMAL2021

  • Onde houver dinheiro público, o controle externo, com o auxílio dos TCs, estará lá.

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou ¹(ATE AQUI CORRETO)

     Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas ².(FINAL ERRADO)

  •  

    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. No entanto, sofrem controle pelos tribunais de contas.

  • O termo correto seria "VINCULAÇÃO" ou "CONTROLE", diferente de "SUBORDINAÇÃO"?

    A questão apresenta um termo errado que faz toda diferença.