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ID
2305372
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data fixada para recebimento das propostas, observada a necessária qualificação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Lei 8.666

     

    Art. 22.  

     

    II - tomada de preços;

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Macetes para Tomada de Preços:

     

    Tomada De Preços: Três Dias - Proposta, Tomada de três pinos.

     

    Bons estudos.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Gabarito letra e).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

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  • FÁCIL,FÁCIL!!!

  •  - tomada de preços manifestação dos NÃO CADASTRADOS até o terceiro dia anterior

     

     - convite - manifestação dos CADASTRADOS em 24 horas

  • A) Pregão. ERRADO.

    Pregão (Lei 10.520/2002) – contratação de bens ou serviços comuns;

    B) Concorrência. ERRADO.

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    C) Leilão. ERRADO.

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    D) Convite. ERRADO.

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    E) Tomada de Preços. CERTO.

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Gabarito: E.

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações.

    • Modalidades de licitação: 

    - Concorrência;
    - Tomada de Preços;
    - Convite;
    - Concurso;
    - Leilão;
    -  Pregão.

    A) ERRADO, pois o pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, de acordo com a Lei nº 10.520 de 2002. 
    B) ERRADO, de acordo com o art. 22, I, §1º, da Lei nº 8.666/93. Para Matheus Carvalho (2015), a concorrência é "modalidade muito garantidora da competição, sem limite de ingresso, com o procedimento amplo, abarcando todas as fases, desde a análise de documentação, até a escolha das propostas. Qualquer pessoa pode participar da concorrência". 
    C) ERRADO, de acordo com o art. 22, V, §5º, da Lei nº 8.666/93. Conforme indicado por Mazza (2013), "leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da contratação". 
    D) ERRADO, de acordo com o art. 22, III, §3º, da Lei nº 8.666/93. Para Matheus Carvalho (2015), o convite "é a modalidade mais restrita de todas as previstas na lei de licitações. Participarão do certame apenas os convidados, cadastrados ou não, sendo no mínimo 3 (três) convidados, salvo comprovada restrição de mercado, quando então pode se realizar o convite com apenas 2 (dois) convidados". 
    E) CERTO, conforme indicado por Amorim (2017), "Tomada de preços é a modalidade de licitação indicada para contratos de vulto médio, que admite a participação de interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação". Art. 22, II, §2º, da Lei nº 8.666/93. 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E